Passageira que sofreu acidente em ônibus vai receber R$ 50 mil

por ACS — publicado 2012-05-23T00:00:00-03:00
A Real Expresso foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal, por danos materiais, de 2/3 do salário mínimo (da data do acidente até os 65 anos) para passageira que sofreu acidente em ônibus da empresa. A sentença foi proferida pela juíza da 16ª Vara Cívil de Brasília.

Em um trecho de declive longo na estrada o ônibus perdeu o controle, invadiu a pista contrária e tombou em acentuado desnível existente no local, lesionando gravemente várias pessoas, inclusive a passageira que estava no interior do veículo que seguia em direção à cidade de Barreiras-BA.

A passageira apresentou fraturas do fêmur, limitação dos movimentos articulares do quadril e joelho direito, cicatrizes, encurtamento e deformidade do membro inferior direito.

A Real Expresso alegou exceção de incompetência e indicou uma seguradora como parte ré. Informou que já pagou parte das despesas médicas relativa ao tratamento da passageira, no valor de R$ 20.612,96, e questionou os valores pedidos a título de pensão e dano moral.

Com base nos documentos apresentados, resultados de exames médicos e laudos periciais, ficou comprovado que os danos sofridos pela passageira decorreram do acidente provocado pelo veículo da empresa. A vítima era auxiliar de cozinha e o acidente a impossibilitou de exercer plenamente sua profissão.

Cabe recurso da sentença.