Posto bancário permite saque do valor de precatórios no próprio Fórum

por ACS — publicado 2012-05-04T00:00:00-03:00

Uma ação inovadora, além do conforto, segurança e agilidade. A partir de agora, os credores, ao sair da sala de audiências da COORPRE - Coordenadoria de Conciliação de Precatórios do TJDFT, estão a apenas alguns passos do caixa onde já poderão receber seu dinheiro, pois o saque pode ser feito na hora.

Um posto de atendimento do BRB foi inaugurado nesta terça-feira (2/5) e já está em funcionamento no local exclusivamente o pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor e preferenciais. A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios que funciona no Fórum do Núcleo Bandeirante.

Com as novas regras ditadas pela Constituição Federal e, na sequência, pela Resolução do CNJ de nº 115/10 e pela Portaria do TJDFT nº 815/10, os débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez), por ano, terão preferência sobre os demais. No entanto, os credores originários dos precatórios de natureza alimentícia com 60 anos de idade ou mais, na data de expedição, assim como os portadores de doenças graves terão preferência sobre os demais, independentemente do critério de antiguidade. Essa preferência, porém, limita-se a um "adiantamento" até 30 salários-mínimos. Caso o credor, após o adiantamento preferencial, tenha sobra além desse teto de 30 salários-mínimos, ele retorna à antiga posição que ocupava na fila cronológica.

A preferência, que é paga, no âmbito do TJDFT, ao longo de todo o ano, não é automática. Para fazer jus a ela, o interessado deve preencher o Formulário de Requerimento de Preferência de Precatórios (acesse clicando aqui) e entregar na COORPRE. Com o pedido e o processamento, dá-se vista ao DF. Após, o Juiz aprecia o pedido e, em caso de deferimento, já se calcula o valor a ser pago e se intima a parte para comparecer em Cartório e levantar seu alvará.

Já os pagamentos dos precatórios se dão, sempre, por ordem cronológica e as audiências acontecem na própria Coordenadoria de Precatórios. Importante fazer registro que a COORPRE zela pela mais estrita ordem cronológica, devendo o credor, ou seu advogado, aguardar ser convocado à audiência de pagamento.