Recusa de uma ferramenta teria levado rapaz a tentar matar vigilante

por ACS — publicado 2012-05-08T00:00:00-03:00
O Tribunal do Júri de Ceilândia leva a julgamento popular, nesta quinta-feira (10/5), a partir das 8h30, um rapaz acusado de tentativa de homicídio contra um vigilante que não atendeu a um pedido seu para emprestar uma chave de fenda.

O Ministério Público ofereceu a denúncia, relatando os fatos da seguinte forma: por volta das 6h da manhã do dia 28 de março de 2010, o vigilante Francisco Vieira Rocha encontrava-se no Centro de Esportes da Expansão do Setor "O", onde trabalhava. M.S.R. aproximou-se da tela de proteção do local e lhe solicitou uma chave de fenda para que pudesse abrir seu carro. Francisco disse ao rapaz que aguardasse alguns minutos, pois iria ajudá-lo, mas que não tinha autorização para lhe emprestar a ferramenta. Diante disso, M.S.R. pulou a tela e agrediu Francisco com "pauladas em várias regiõe de seu corpo", explica a peça acusatória. Logo após, M.S.R., de posse de uma chave de fenda, tentou atingir a garganta de Francisco que, esquivando-se, foi atingido no rosto, narra o MP. Em seguida, o réu teria tomado uma garrafa de vidro e arremessado contra Francisco sem, contudo, conseguir acertá-lo.

Mesmo ferida, a vítima conseguiu pular o alambrado e, em via pública, foi socorrida por uma viatura do Corpo de Bombeiros. Após a fuga do vigilante, o réu teria quebrado, com chutes e pauladas, uma porta de madeira que dá acesso à quadra de esportes. Após, fugiu do local, mas foi detido pelos bombeiros.

Para a acusação, o motivo do crime foi fútil, decorrente do simples fato de a vítima ter-se recusado a emprestar a M.S.R. a chave de fenda.

O réu não foi localizado para ser interrogado e foi decretada sua revelia. Ele foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por dano qualificado (artigo 121, § 2º, II, c/c artigo 14, inciso II e artigo 163, inciso III, todos do Código Penal).