TJDFT define atribuições da Central de Guarda de Objetos de Crime

por ACS — publicado 2012-05-08T00:00:00-03:00

Foi publicada, no Diário de Justiça Eletrônico, em 02/05/2012, a Portaria Conjunta nº 27, que dispõe sobre as atribuições da Central de Guarda de Objetos de Crime - CEGOC e acerca dos objetos de crime ou de outra natureza a ela encaminhados.

De acordo com a Portaria, a CEGOC terá um juiz coordenador responsável pelo recebimento, guarda e expedição de armas, instrumentos e objetos de crime, com mandado de 2 anos, indicado pelo Corregedor da Justiça ao Presidente do TJDFT. Em suas faltas e impedimentos será substituído pelo Juiz Coordenador do Núcleo de Leilões e, na sua ausência, pelos demais Juízes Assistentes da Corregedoria.

Entre as competências do Juiz Coordenador estão orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades realizadas pela CEGOC; propor à administração superior do TJDFT quaisquer alterações na estrutura da CEGOC; normatizar os procedimentos necessários ao recebimento, à guarda e ao transporte de armas e de objetos de crime; determinar o destino dos bens apreendidos em processos judiciais.

Ainda segundo a portaria, a Central de Guarda de Objetos de Crime receberá, depois de periciados e acompanhados do respectivo laudo e mediante formulário próprio, as armas de fogo e seus acessórios, as munições e as armas brancas apreendidos em procedimentos de investigação criminal, e estará incumbida de fazer o depósito e a guarda desses objetos, bem como a remessa do laudo à vara competente.

Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para requisições judiciais de objetos, como também o não recebimento, em nenhuma hipótese, de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

Leia na íntegra a portaria (clique aqui).