Tribunal do Júri de Taguatinga julga processo em tempo recorde

por ACS — publicado 2012-05-08T00:00:00-03:00
Um processo julgado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga na última quinta-feira, dia 3 de maio, merece particular consideração por conta da agilidade processual conferida a ele. O processo foi concluído em tempo recorde. Da prisão em flagrante até o julgamento, ocorrido no dia 3/5, foram apenas 101 dias. Após o crime, em pouco mais de três meses, o réu foi denunciado, pronunciado e julgado.

O crime, uma tentativa de homicídio em via pública na cidade de Taguatinga, na QNL 1/3, próxima a lanchonete Subway, no dia 23 de janeiro de 2012, por volta de 1h40, levou o Ministério Público a oferecer denúncia contra o acusado C.E.S.

De acordo com denúncia, no dia dos fatos e com intenção de matar, o acusado, que portava arma de fogo de uso permitido, mas com numeração raspada, sem autorização e em desacordo com determinação legal e/ou regulamentar, efetuou disparos contra a pessoa de A.D.B, causando-lhe ferimentos.

C.E.S. foi condenado como incurso nas penas impostas no artigo121, § 2º, inciso II, c.c Art. 14, inciso II, ambos do Código Penal e Art. 16, parágrafo único da Lei. 10.826/2003 e, em conformidade com a decisão soberana do Júri Popular, o juiz-presidente do Tribunal do Júri condenou o réu a pena de sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado e 25 dias multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo vigente à data do fato.

Não foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.