Acusado de matar a própria mãe será julgado em Taguatinga no Dia da Mulher

por ACS — publicado 2012-03-07T00:00:00-03:00
O Tribunal do Júri de Taguatinga irá julgar nesta quinta-feira, 8/3, a partir das 9h30, o acusado Hernane Martins da Rocha pelo homicídio de sua mãe, Marcília Martins dos Santos, uma senhora de 66 anos. Hernane foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, c/c § 4º (parte final) e artigo 155, § 1º, todos do Código Penal.

Narra a denúncia que no dia 9 de abril de 2011, por volta de 23h, a vítima encontrava-se em casa, situada na QNM, em Taguatinga Norte/DF, pronta para dormir, aguardando que seu filho, usuário de drogas, retornasse. Quando Hernane chegou em casa, a mãe, como de costume, passou a repreender e advertir o filho para que deixasse as drogas e o aconselhou a não sair de casa novamente naquela noite para não se drogar. Em seguida, a vítima foi para o seu quarto dormir. Insatisfeito com as advertências, utilizando-se de uma panela de pressão e de uma faca, o acusado foi até o quarto da mãe e, de surpresa, desferiu vários golpes contra ela, causando-lhe a morte.

Na tentativa de conter o sangue que escorria, o réu revirou os pertences da vítima a procura de roupas, quando achou dinheiro e apoderou-se dele e do celular da mãe.

Acusado e vítima moravam juntos. D. Marcília era aposentada, padecia de problemas de saúde, tendo já perdido parte da visão. Ajudava financeiramente o filho, usuário de entorpecentes, que não trabalhava nem estudava e estava em gozo de prisão domiciliar, no curso da execução de pena por crime de roubo.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo fútil, uma vez que o acusado matou sua mãe porque ela lhe pediu que parasse de consumir drogas; praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois, acusado, conhecendo os problemas de saúde da mãe, dissimulou e atacou de surpresa, quando ela se preparava para dormir; praticado com emprego de meio cruel, pois, revelando brutalidade fora do comum, o réu atingiu a vítima com golpes contundentes na cabeça e, em seguida, passou a golpeá-la com uma faca, provocando assim sofrimento intenso e desnecessário.

Pesa contra o acusado a prática de crime contra ascendente, pessoa maior de 60 anos, prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação com a vítima, e com base no gênero, em circunstância de violência doméstica e familiar contra mulher. Efetivou, ainda, subtração patrimonial, durante o período de repouso noturno.