Acusado de matar cunhado em briga de bar é absolvido no Tribunal do Júri

por ACS — publicado 2012-03-30T00:00:00-03:00
O Tribunal do Júri de Brazlândia absolveu na tarde de ontem, 29/3, Ubiraci Freire Guedes da denúncia de homicídio contra o seu cunhado, ocorrido em 2010. Ubiraci foi pronunciado como incurso no artigo 121, Caput, do Código Penal, mas, em julgamento, o Conselho de Sentença acatou a tese dos defensores da legítima defesa e, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente da sessão absolveu o réu da acusação.

Em Plenário, o representante do Ministério Público pediu pela condenação do acusado, nos termos em que foi pronunciado. Em seguida, o defensor manifestou-se pela tese de legítima defesa e pediu a absolvição do réu. Após os debates, o juiz presidente determinou a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença.

Frente ao exposto, considerando a posição adotada pelo Conselho de Sentença, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu Ubiraci Freire Guedes.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia dos fatos, Ubiraci estava atendendo clientes no bar da família, dentro do balcão, quando a vítima (o cunhado) começou uma discussão com a companheira, irmã do acusado, chegando a empurrá-la contra um armário. Neste momento, a mãe do acusado interveio e a vítima empurrou a senhora contra um freezer. Ao ver a mãe e irmã sendo agredidas, e em meio à discussão, o acusado apoderou-se de uma faca. Ao tentar fugir, a vítima tropeçou e caiu, sendo atingida pelo réu por duas vezes.