Consumidor com mais de 20 anos no cadastro de maus pagadores será indenizado

por ACS — publicado 2012-03-21T00:00:00-03:00
Um consumidor que teve o nome indevidamente incluído no hall de maus pagadores por mais de duas décadas será indenizado em R$ 8 mil pelo Banco de Brasília-BRB. O autor afirma que 23 anos após o ocorrido descobriu que a instituição financeira ainda mantinha o crédito negativado. A decisão é do juiz da Sexta Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e cabe recurso.

O autor afirma que em 1984 identificou duas duplicatas protestadas pelo o BRB. Na época, procurou o banco para resolver o problema, alegando que nunca realizou transação comercial com a instituição e nem assinou nenhum documento. Destaca que os títulos ainda estavam com assinaturas ilegíveis.

Segundo o autor, seis anos após o ocorrido, retirou um "nada consta" no cartório de protesto de títulos e verificou sua situação regularizada. Mas, em 2007, ao tentar realizar alguns procedimentos civis, foi surpreendido com a constatação de que ainda havia protesto dos mesmos títulos. Busca a nulidade das duplicatas protestadas diante da inexistência de negócio jurídico.

O Banco de Brasília alegou em sua defesa que, se houve prejuízo do autor, foi por culpa própria ou da empresa para a qual trabalhava. Para o banco, o autor sabia, desde 1984, que seu nome constava do cadastro de maus pagadores, mas não fez nada para mudar essa situação.

De acordo com o BRB, o autor afirma que não assinou os títulos, mas não apresentou prova desse argumento. Assim, não tendo quitado a dívida ou tomado as providências necessárias para descaracterizar o débito, não pode, agora, buscar indenização por danos morais e a nulidade do título.

Na decisão o julgador esclarece que a assinatura das duplicatas estava ilegível, conforme consta nos autos, o que já as torna inválidas. O magistrado ainda destaca as datas das duplicatas, "como se não bastasse, está cristalina a prescrição dos títulos, configurando ilegalidade a manutenção do protesto, sob pena de absoluta insegurança jurídica", definiu.

Para o juiz, o dano moral é inquestionável, pois, além de todas as irregularidades, soma-se o fato de que o nome do autor consta como devedor desde 1984, ou seja, passou mais de 20 anos sendo protestado, sem que o BRB tomasse qualquer providência para a baixa. Para o juiz, esse fato, por si só, justifica a necessidade de reparação do dano.