Justiça nega indenização a família de deputado por matéria veiculada

por ACS — publicado 2012-03-19T00:00:00-03:00
A filha do deputado Benedito Domingos entrou com um processo de indenização por danos morais, no Terceiro Juizado Especial Cível de Taguatinga, alegando que duas jornalistas extrapolaram o dever de informação, ao incluir toda a família de seu pai "em manchetes difamatórias". Ela diz ter se sentido ofendida, "a ponto de transtornar a sua vida, transtornos esses indenizáveis".

Em sua defesa, as jornalistas alegaram que as matérias se limitaram a narrar procedimentos investigativos que estavam sendo conduzidos pelo Ministério Público, sobre a conduta do deputado.

Ao proferir sua sentença, o Juiz afirmou que "a matéria dita ofensiva à honra e à dignidade da autora, em realidade, limitou-se tão-somente em narrar os fatos, de grande repercussão social e de grande interesse público, posto que os procedimentos investigativos apontavam indícios de malversação do erário público".

Mais adiante, o magistrado ressalta que a matéria relata "benefícios indevidos a empresas dos familiares do Deputado mencionado foram objeto de narrativa e descrição na denuncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (...). Há pelo menos onze menções na denúncia referentes aos benefícios obtidos pelas empresas de familiares do deputado, em função de seu prestígio político". E diz ainda, "é certo que os fatos narrados nas notícias em tela narraram estritamente o apurado nos procedimentos investigativos no âmbito político e policial".

O Juiz explica na sentença que a reparação por dano moral só pode ocorrer quando os meios de comunicação, deliberadamente, cometem injúria, difamação e calúnia, mas se a matéria é informativa e "se limita a tecer críticas prudentes" ou "narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), atua o profissional da divulgação nos limites das excludentes da ilicitude (artigo 27 da Lei 5.250/67), não se podendo falar em responsabilização civil por ofensa a direito imaterial, mas em regular exercício do direito de informação". Ressalta ainda que "existiam fortes indícios da veracidade dos fatos noticiados, tanto que o Ministério Público ofertou a denúncia (...)".

Ao decidir negar o pedido de indenização, o Juiz ainda comenta que "a imprensa existe para investigar, para mostrar, para expor, por mais duro que sejam, os erros, os escândalos, quando eles existem (...). Todos sabemos que a verdadeira missão da imprensa, mais do que a de informar e divulgar fatos, é a de difundir conhecimentos (...). enfim, orientar a opinião pública no sentido do bem e da verdade".

Inconformada, a filha do deputado recorreu, mas a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais manteve a decisão da primeira instância. Em sua decisão, a relatora do processo lembra que "o servidor público ou o agente político, de qualquer um dos Poderes da República, está naturalmente sujeito a críticas que digam respeito ao exercício de sua função pública, que por ser pública é e deve ser diuturnamente valorada pela sociedade, que legitimamente lhe exige adequação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)".