TJDFT recebe denúncias baseadas em 22 inquéritos contra deputado distrital

por ACS — publicado 2012-03-21T00:00:00-03:00
Atenção: Foram 22 inquéritos, onde o Ministério Público reuniu e ofereceu duas denúncias. Uma onde agrupou quatro dos inquéritos e outra onde reuniu 18 dos inquéritos.

O Conselho Especial do TJDFT recebeu nesta terça-feira, 20/03, duas denúncias oferecidas pelo MPDFT contra o deputado distrital Benedito Augusto Domingos, originárias de 22 inquéritos. As denúncias se referem às ornamentações natalinas nas diversas regiões administrativas do DF, no ano de 2008, que, segundo o órgão ministerial, decorreram de processos licitatórios direcionados para beneficiar as empresas de parentes do parlamentar.

Outras dez pessoas foram denunciadas pelo MPDFT em relação ao suposto esquema fraudulento: José Roberto Arruda; José Humberto Pires de Araújo; Geovani Rosa Ribeiro; Irio Depieri; Sérgio Alberto Domingos; Leandro Domingos da Silva; Sabrina Lima da Silva; Anderson José da Cunha; Marcuzalém Amaral Cunha e Ricardo Pereira Campos. No entanto, Benedito Domingos é o único que detém prerrogativa de foro e por isso as denúncias contra ele devem ser recebidas pelo Conselho Especial, órgão competente para julgar ações penais contra deputados distritais. A ação, com relação aos demais envolvidos, corre em segredo de justiça na 5ª Vara Criminal de Brasília.

As condutas delitivas dos denunciados estão descritas no art. 288 do Código Penal c/c art. 90 da Lei 8.666/93 (por quatro vezes) c/c art. 317, § 1º do Código Penal e no artigo 90 da Lei 8666/93 (por dezoito vezes).

Segundo o MPDFT: "No período compreendido entre os anos de 2007 e 2010, no Distrito Federal, os denunciados, voluntária e conscientemente, agindo em unidade de desígnios, se associaram, em quadrilha, de forma estável e permanente, para o fim de cometerem crimes contra a Administração Pública do Distrito Federal. Entre eles os referentes às ornamentações natalinas dos anos de 2007 a 2010, as ornamentações para os carnavais de 2008 a 2010 e as ornamentações para comemoração dos 50 anos de Brasília".

Em relação especificamente ao deputado Benedito Domingos, o MP afirma que o denunciado exigia dos integrantes do GDF facilidades de forma a beneficiar seu filho Sérgio, franqueando a ele pleno acesso à Administração Regional de Taguatinga, mantendo-o atualizado sobre os valores repassados às Administrações Regionais para realização de licitações e fornecendo-lhe ainda informações privilegiadas para a execução dos crimes.

No ano de 2008, conforme descreve a denúncia, "os denunciados, agindo em unidade de desígnios, frustraram e fraudaram, mediante ajuste, combinação prévia e coação moral, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obterem, para o bando, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação e causaram ao erário um prejuízo no total de R$ 1.091.719,00". As empresas beneficiadas pelo esquema seriam a S-4 Super Produções Visuais e a LSS Locação e Serviços, ambas de propriedade de familiares do deputado.

O Desembargador - relator dos inquéritos contra o deputado destacou em seu voto: "Há, sem dúvida, elementos suficientes, com indicação de autoria e de materialidade quanto à participação ativa do acusado Benedito Augusto Domingos em esquema criminoso, desvendado nas apurações de fraudes de ornamentações natalinas de 2008 em diversas regiões administrativas do Distrito Federal".

A decisão colegiada pelo recebimento das denúncias foi unânime.

Nº do processo: 2011002002089-4; 2011002002076-4 e apensos
Autor: AF