Acusado de tentar matar a ex e uma amiga vai a júri
Um homem de 27 anos vai a júri popular nesta quarta-feira, 14/11, no Fórum de Taguatinga, sob a acusação de tentar matar a ex-companheira e uma amiga.
De acordo com a denúncia, na noite de 5 de dezembro de 2010, Mário Sinval Rodrigues Pinto “atropelou e, após, efetuou golpes contra” a ex-companheira E.M.S.S. e atropelou também a mulher D.V.S. O crime teria acontecido em via pública da QNG 8, em Taguatinga. Explica a peça acusatória que o denunciado manteve relacionamento amoroso com E.M.S.S. por oito anos “no entanto, em face das constantes agressões, maus tratos, injúrias e ameaças, ela resolveu pôr fim à relação, açulando a ira do acusado, que não concordava com a separação”. “A partir da separação a vida da vítima (sua ex-companheira), nas suas palavras, virou um inferno, sempre perseguida pelo acusado, até que, no dia dos fatos, o denunciado, com o argumento de que havia deixado alguns pertences dela na rua, em frente à casa de sua patroa e que havia pessoas pretendendo furtá-las, fez com que a mulher se dirigisse ao local para o fim de recolhê-los”, prossegue a denúncia. A mulher teria saído de casa na companhia de uma amiga e o acusado “passou a segui-las na rua, até que acelerou propositalmente, vindo a atropelar ambas”. As mulheres conseguiram se levantar e correram, cada uma para um lado. Conforme o Ministério Público, o denunciado desceu do veículo, alcançou a ex-companheira e, “segurando-a pelos cabelos, passou a golpeá-la com instrumento pérfuro-cortante até que, com a chegada de populares, teve que empreender fuga”. Entende a acusação que com relação à ex-companheira, o réu “assim agiu em decorrência do sentimento de posse que julgava ter sobre aquela que não queria mais se relacionar com ele. Já com relação à vítima (amiga), assim agiu por acreditar ter sido esta responsável pela separação do casal”. Ouvido em juízo, o réu negou a autoria dos fatos e disse que nunca maltratou a mulher.
O réu foi pronunciado para responder perante júri popular por duas tentativas de homicídio qualificado (artigo 121, § 2°, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal; e artigo 121, § 2°, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal).
Processo nº 2011.07.1.002307-0