Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Garrafa de refrigerante leva homem ao banco dos réus

por SB — publicado 08/11/2012

O Tribunal do Júri de Samambaia leva a julgamento nesta sexta-feira, 9/11, a partir das 12h30, um homem acusado de tentativa de homicídio. O motivo do crime teria sido seu desagrado por ter sido advertido a não segurar garrafas de refrigerante pelo meio.

O caso está sendo julgado dentro de um mutirão realizado para fazer frente à pauta de processos oriundos de Samambaia e do Recanto das Emas, integrantes da mesma circunscrição judiciária. Foram agendados julgamentos diários entre os dias 15 de outubro até 19 de novembro, além da realização de 30 audiências de instrução no período.

De acordo com a denúncia, por volta das 13h do dia 16 de maio de 2010, Guilherme de Oliveira Silva teria efetuado disparos de arma de fogo contra um homem que trabalhava em um quiosque situado na QR 315 de Samambaia. O motivo do crime teria sido o fato de Guilherme ser alertado pela vítima de que a garrafa de refrigerante iria congelar se ele a segurasse pelo meio. Conforme depoimentos colhidos em juízo, o réu chegou ao quiosque e pediu um refrigerante. Ao segurar a garrafa, o líquido congelou e ele pediu que fosse trocado. A vítima atendeu ao pedido e entregou outra garrafa ao rapaz. A segunda garrafa congelou do mesmo modo e o balconista orientou o cliente que não pegasse no meio da garrafa, pois isso faria com que todas elas tivessem o líquido congelado. Diante da advertência, o réu teria jogado uma nota de R$50 no balcão e saído. Cerca de vinte minutos depois, teria voltado pedindo o troco. Armado, ele teria atirado contra o balconista e fugido do local. A vítima recebeu um tiro na perna e outro no braço.

Para o Ministério Público, “o crime não se consumou por força de circunstâncias alheias à vontade do réu, pois, por erro de pontaria, não conseguiu atingir a vítima em região de letalidade imediata, o que possibilitou que ela fosse socorrida e recebesse adequado atendimento médico”. Ouvido em juízo, o acusado negou ter sido o autor dos disparos, relatando que desconhece as razões pelas quais é suspeito da prática da conduta a ele imputada.

Guilherme, que se encontra preso, foi pronunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II).

Processo nº 2010.09.1.014393-7