Rapaz acusado de matar para defender o pai é absolvido

por SB — publicado 2012-11-28T16:45:00-03:00

O Conselho de Sentença absolveu, na tarde desta quarta-feira, 28/11, Eliézio Oliveira Fonseca do crime de homicídio. O réu, que foi julgado no Tribunal do Júri de Sobradinho, era acusado de  matar um homem que ameaçava seu pai.

Em sessão de julgamento, tanto o Ministério Público quanto a defesa sustentaram a absolvição fundada na legítima defesa.  Em decisão soberana, os jurados absolveram o réu.

A denúncia apresentada no início da ação penal relata que Eliézio, “utilizando-se de uma faca, desferiu vários golpes em Edvaldo Ferreira dos Santos”. Ferido, Edvaldo faleceu no local. O crime aconteceu no dia 4 de novembro de 2008, por volta do meio-dia, na Quadra 4 da Vila Rabelo II em Sobradinho/DF. Explica a peça acusatória que tudo começou quando Edvaldo ouviu de terceiras pessoas que Elizeu Romão estaria assediando sua companheira. Irritado, armou-se de uma faca e foi ao encontro do suposto rival. Ao se encontrarem, interpelou-o e ameaçou-o de morte, relata o Ministério Público. Temeroso, Elizeu saiu correndo e Edvaldo o seguiu. Na altura da Quadra 4, Eliézio, filho de Elizeu, surgiu empunhando uma faca. Todos pararam de correr. Edvaldo teria continuado proferindo suas ameaças e Elizeu arremessou-lhe uma pedra, atingindo sua cabeça e fazendo-o cair no chão. Em seguida, Eliézio desferiu-lhe golpes de faca, ferindo-o letalmente, narra a acusação.

Ouvido em juízo durante a instrução processual, Eliézio confessou ter agredido a vítima. Contou que estava no mercadinho com a faca cortando frango quando uma mulher o teria chamando dizendo que “estavam tentando matar o seu pai”. Disse que esfaqueou Edvaldo quando ele já estava se levantando. Reiterou que “só agrediu a vítima pois achou que ela mataria seu pai”.

Eliézio chegou a ser pronunciado para responder perante júri popular por  homicídio qualificado por recurso de dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2o, inciso IV, do Código Penal). Em grau de recurso, porém, a 1ª Turma Criminal, por unanimidade, excluiu a qualificadora. Segundo o acórdão, “se a prova dos autos dá conta de que a vítima não foi atingida de surpresa, de maneira que poderia prever uma reação violenta do réu, é imperiosa a exclusão da qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido”.

Processo nº 2008.06.1.015658-5