Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT considera greve da polícia civil ilegal e determina retorno imediato

por ACS — publicado 11/11/2012

Desembargador da  1ª Câmara Cível do TJDFT determinou o imediato retorno dos integrantes das carreiras policiais da Polícia Civil do Distrito Federal ao trabalho, devendo suspender a greve que já dura mais de dois meses. Conforme a decisão, eles devem retornar ao PLENO exercício de seus cargos e funções e restabelecer o atendimento pleno e integral à população brasiliense, assim que intimado o SINPOL/DF.

A decisão foi proferida no fim da tarde desta sexta-feira, dia 9/11, em  petição trazida nos autos do Processo nº 2012.00.2.019155-9, consistente em Ação de Dissídio de Greve c/c Declaratória de Ilegalidade e Obrigação de Fazer, proposta em desfavor do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL/DF. Em apenso encontra-se o Processo nº 2012.00.2.025281-3, Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve combinada com Ação de Preceito Cominatório de Obrigação de Não Fazer, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, igualmente em desfavor do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal – SINPOL/DF.

Na decisão o magistrado considerou a greve "ilegal e abusiva" e revogou parcialmente decisões anteriores. Além de determinar a suspensão da greve e o retorno incontinenti às atividades e ao atendimento público, foi determinado também o corte do ponto, bem como o desconto em folha correspondente para todo e qualquer servidor integrante das carreiras policiais da Polícia Civil do DF, e assegurado livre e total acesso, nos termos da lei, aos serviços da PCDF. Por fim, fixou multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser suportada pelo Sindicato réu, em caso de descumprimento, para cada ato violador.

O desembargador reconheceu o  caráter urgente das providências requeridas pelo MPDFT. Destacou a informação de o Sindicato réu não estar cumprindo sequer a antecipação de tutela já deferida pela Justiça; que as ocorrências policiais não têm sido registradas; que não há expedição de carteiras de identidade no Distrito Federal; que as vistorias de veículos com placas de outros estados para fins de transferência estavam paralisadas; que perícias e inquéritos policiais também se acham paralisados.

Assim entendeu haver dados "preocupantes, trazidos pelo ente federado, acerca da redução colossal de 20.000 registros de ocorrências no mês de setembro de 2012, comparado com o mesmo mês de 2011, além de outras informações que refletem diretamente na segurança da população, tendo em vista a negativa da prestação do serviço público por parte da Categoria, o que, aliás, é evidente  nos documentos dos autos, onde pode se verificar com facilidade a displicência com que têm sido prestados os serviços nas delegacias de polícia".


Processo: 2012 00 2 019155-9