Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Universidade é condenada a indenizar dois estudantes devido a equívoco

por VS — publicado 22/11/2012

A juíza da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Universidade Paulista - Unip - a pagar a dois alunos a quantia de R$ 5 mil para cada um deles, a título de danos morais, por terem sido impedidos de participar da cerimônia de formatura, devido a equívoco da administração.

Segundo os estudantes, quando compareceram à cerimônia de formatura foram impedidos de participar do evento sob alegação de que constavam pendências em uma matéria, por isso não poderiam colar grau. Tentaram solucionar o impasse, mas sem sucesso. Somente no dia seguinte a administração do curso se pronunciou dizendo ter ocorrido um equívoco, pois a secretaria do curso não havia lançado as notas dos dois estudantes. Segundo eles, houve frustração e  seus parentes e amigos foram submetidos a longa e inútil espera no local. Por outro lado, a  Unip sustentou que o fato não foi suficiente a ensejar violação a direitos de personalidade dos autores e que o valor pedido era excessivo. 

A juíza concluiu que restou comprovado que os autores não puderam participar da solenidade em razão de falha expressa e declarada da Unip. Segundo ela, proporcionar a colação no dia seguinte não foi capaz de apagar a frustração de não receber o diploma em momento festivo, em conjunto com a turma. Ademais, sujeitaram os autores ao constrangimento de voltarem para casa com explicação que não lograram êxito em uma matéria. O fato é ensejador de violação aos direitos de personalidade, uma vez que imprime sentido de angústia e dor superiores aos rotineiros, afirmou a magistrada.

Processo: 2011.01.1.111339-4