Emissora de TV é condenada por equívoco em divulgação de foto

por VS — publicado 2012-10-08T14:35:00-03:00

A juíza de direito substituta da 7ª Vara Cível de Brasília condenou o SBT a pagar R$ 50 mil a título de danos morais e violação do direito de imagem a um desembargador federal por equívoco em programa veiculado pela emissora. 

De acordo com o autor, em 31.12.2008, durante o programa SBT Repórter - Retrospectiva 2008, em reportagem acerca da operação "Passargada" da Polícia Federal, que culminou com a prisão de um juiz federal e diversos prefeitos por desvio de mais de R$ 200 milhões do fundo de participação dos municípios, a emissora de televisão veiculou equivocadamente sua foto como sendo o magistrado preso, quando, na verdade, havia sido ele o prolator da decisão que determinou a prisão dos envolvidos.

O programa foi exibido na noite do último dia do ano com grande divulgação e as imagens foram disponibilizadas também na internet, violandos a honra e o direito de imagem do então corregedor e atual Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O autor requereu que o canal de TV fosse impedido de reprisar as imagens, bem como indenização de R$ 300 mil, sendo R$ 150 mil por danos morais e R$ 150 mil para reparar a violação ao direito de imagem.  

O SBT reconheceu o equívoco na vinculação da imagem do autor ao fato jornalístico, mas entende que cabe ao autor comprovar que o ilícito prejudicou o seu patrimônio. Questionou o valor requerido a título de indenização e pediu a improcedência dos pedidos. 

A juíza decidiu que a ação resta devidamente comprovada, consoante se depreende do DVD apresentado. Afirmou a magistrada em sua sentença: "Ademais, da leitura dos autos, verifico que houve equívoco na vinculação da imagem do autor ao juiz que foi preso na operação Passargada, quando na verdade o autor foi o juiz que decretou a prisão do grupo criminoso. Não há dúvidas, portanto, que a matéria noticiada na imprensa televisiva não relatou fatos verídicos do cenário brasileiro, pois noticiou de forma errada".

Cabe recurso.

Processo: 2009.01.1021840-5