Idosos do DF dispõem de cartilha para conhecer seus direitos

por SB — publicado 2012-10-15T17:20:00-03:00

A Central Judicial do Idoso - CJI disponibiliza, em versão digital e em papel, uma cartilha (Cartilha do Idoso) elaborada para que as pessoas com mais de 60 anos conheçam seus direitos e saibam como exercê-los. Entre outras coisas, o conteúdo traz a transcrição da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto do Idoso, espinha dorsal do trabalho da CJI.

A prioridade na tramitação processual em ações em que figurem como parte pessoa idosa também é esclarecida através do Provimento nº 7, de 8 de setembro de 2010, também reproduzido na Cartilha do Idoso.

A brochura de 66 páginas explica o papel, a estrutura e o funcionamento da Central, serviço criado para fortalecer a rede de defesa e proteção à pessoa idosa do Distrito Federal. A Cartilha foi lançada em setembro/2011 e reeditada neste mês de outubro/2012.

Fruto de convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT e o Ministério Público do DF e de Termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do DF, Defensoria Pública da União e Polícia Civil do DF, a Central oferece atendimento psicossocial e apoio jurídico às pessoas com 60 anos ou mais que tenham seus direitos violados ou ameaçados. No âmbito do TJDFT, a Central do Idoso faz parte do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupecon, coordenado pelo Desembargador Roberval Casemiro Belinati. O Nupecom integra a 2ª Vice-Presidência comandada pelo Desembargador Lecir Manoel da Luz.

Coordenada por duas juízas de direito, uma promotora e uma defensora, a Central Judicial do Idoso funciona no 4º andar do Bloco B do Fórum de Brasília das 12h às 18h. Saiba mais.