Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Conheça o TJDFT: uma Justiça única!

por ACS — publicado 09/10/2012

Órgão integrante do Poder Judiciário Federal, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é um tribunal único. Vários são os fatores que concorrem para isso. Conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, em seu art. 21, XIII, compete à União, organizar e manter o Poder Judiciário do Distrito Federal. A Constituição também estabelece, em seu capítulo III, art 92, a estrutura e a competência do Poder Judiciário Brasileiro e, em seu item VII, destaca os "Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios". É dessa forma que o TJDFT é tratado sempre que citado na Carta Magna.

Ou seja, o TJDFT possui um aspecto exclusivo em relação aos demais Tribunais dos Estados. O seu orçamento é oriundo da União, o que o torna um órgão federal com jurisdição local. Nesse sentido a
comparação do TJDFT com os demais Tribunais Estaduais não é correta.

O TJDFT alcança hoje as 31 Regiões Administrativas do DF. Nestas regiões, estão instaladas 13 Circunscrições Judiciárias, que atendem a uma população estimada de 2,5 milhões de habitantes. Assim para melhor entender o TJDFT antes de mais nada é preciso esclarecer o que é um distrito federal.

Em alguns países que se organizam de forma federativa, como o Brasil, um distrito federal é uma entidade autônoma que geralmente goza de status diferenciado das demais unidades administrativas (estados ou províncias). Às vezes, a unidade que exerce essa função tem um nome específico, como o Distrito de Colúmbia, nos Estados Unidos. Outras vezes, como é o nosso caso, é conhecido apenas pelo nome genérico.

Durante o império, o equivalente ao atual Distrito Federal brasileiro era o Município Neutro, onde se situava a Corte, no Rio de Janeiro. Depois da Proclamação da República, o Rio de Janeiro tornou-se a capital federal, a qual, no início da década de 1960, foi transferida para o centro do Brasil, no leste do estado de Goiás. Com a reordenação republicana do território brasileiro, as províncias passaram a estados e cada um deles passou a ser uma unidade da federação. Quase todos os estados surgiram das províncias de mesmos nomes, exceto o Distrito Federal e outros estados criados pela divisão territorial.

Saiba mais um pouco sobre o TJDFT nessa série especial que será publicada neste mês de outubro!