Prazo para reivindicar objeto esquecido ou deixado no Aeroporto JK já está correndo

por AF — publicado 2012-10-31T15:45:00-03:00

A Justiça publicou na última segunda-feira, 29/10, no Diário de Justiça Eletrônico, edital dando prazo de 60 dias para que os proprietários de bens deixados ou esquecidos no Aeroporto JK, no ano de 2010 e início de 2011, possam reivindicá-los na Infraero. Após esse prazo, haverá perda total da propriedade dos bens remanescentes, que serão vendidos em leilão público ou adjudicados ao Distrito Federal conforme decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, publicada no dia 11/10/2012. 

A decisão do juiz foi tomada a pedido da Infraero, que alegou não possuir mais espaço para guardar tais pertences, cerca de 3 mil itens, catalogados em 12 volumes de processo, com duzentas folhas cada. O pedido foi ajuizado primeiramente na Justiça Federal, porém, após o Distrito Federal demonstrar interesse no feito, os autos foram encaminhados à Vara da Fazenda Pública do DF. O Código Civil dispõe em seu art. 1.237 que os bens deverão ser vendidos e os valores arrecadados repassados ao ente federado. 

O magistrado determinou a publicação no Diário da Justiça de dois Editais, com intervalos de 10 dias entre eles, informando o fato à população e dando prazo de até 60 dias, a contar da última publicação, para que os interessados retirem os objetos que por ventura lhes pertençam. O primeiro edital foi publicado no DJE, no dia 17/10/2012, e o segundo na última segunda, 29.  

Na lista de objetos figuram bengalas, chapéus, carregadores de computar, roupas, óculos, livros, bijuterias, anel de ouro de enfermagem, celulares, malas, bolsas, mochilas, brinquedos, bebidas e muitos outros.

Processo: 20120111148265-0

Leia aqui o edital.