Servidores participam do II Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT

por TT — publicado 2012-10-29T21:55:00-03:00

Comitê Técnico analisará até o dia 8/11 quais ideias e práticas são pertinentes ao tema 

A segunda edição do Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT, cujas inscrições terminaram no último dia 19/10, registrou 72 participações. Até o dia 8/11, o Comitê Técnico analisará quais ideias e práticas inscritas atendem ao tema e estarão aptas a concorrer à premiação. Nesta edição, os servidores foram convidados a apresentar ideias para melhorar o atendimento ao público externo do Tribunal. As ideias e práticas que, mesmo não atendendo ao tema, contribuírem para a melhoria dos serviços prestados serão incluídas no Banco de Boas Práticas do TJDFT.

Após análise do Comitê Técnico, as ideias e práticas que cumprirem todos os requisitos para participar da premiação serão avaliadas pela Comissão Avaliadora. As cinco práticas que obtiverem as maiores notas serão submetidas à votação no período de 8 de janeiro a 28 de fevereiro de 2013. As três mais votadas pelos magistrados e servidores do Tribunal receberão prêmio individual, além do Selo de Reconhecimento Institucional, em cerimônia de premiação, prevista para o dia 15 de março. Os autores das práticas ou ideias mais votadas receberão ainda registro de elogio na pasta funcional.

A novidade desta edição é que, além de contribuir para a melhoria do atendimento ao público externo do Tribunal, tanto as ideias e práticas aprovadas quanto as finalistas receberão pontos no PontoJus, programa de reconhecimento dos servidores do TJDFT.

O Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT tem como objetivo promover a constante troca de experiências e disseminação das boas ideias ou práticas em desenvolvimento no âmbito do TJDFT. As ações inscritas ficam registradas no Banco de Boas Práticas do TJDFT, transformado em ação permanente, por meio da Portaria GPR 1202, de 12 de setembro de 2012.

Confira o regulamento do II Prêmio Boas Práticas Judiciais do TJDFT instituído pela Portaria GPR n° 1203, de 12 de setembro de 2012.