Concessionária e fabricante são condenados por defeito em veículo zero quilômetro

por VS — publicado 2012-09-06T16:50:00-03:00

O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Mitsubischi e a Nara Veículos a restituírem a cliente a quantia de quase R$ 170 mil devido a defeito de fábrica de uma Pajero zero quilômetro adquirida. 

De acordo com o autor, ele adquiriu da Nara uma Pajero veículo zero quilômetro, de fabricação da Mitsubischi, pelo valor de R$ 169.900. O carro apresentou uma série de defeitos, tendo o primeiro se manifestado após 10.000km de rodagem, uma ressonância incômoda e desconfortável no interior da cabine. A Nara  contestou que o ruído advinha do desgaste precoce e anormal das bordas externas dos pneus, mas apesar da troca o problema persistiu. A Mitsubischi afirmou que o problema seria do asfalto ou da forma da condução do veículo. 

Segundo o cliente, pediu o dinheiro de volta ou a substituição do automóvel , mas a Mitsubischi solicitou que contactasse a fabricante Pirelli e ressaltou que os problemas não estão relacionados ao automóvel. A Nara negou ser responsável pelos defeitos de fábrica. 

A Nara afirmou que efetuou a troca dos pneus para assegurar a satisfação do cliente, a título de cortesia e cordialidade e atribui os problemas à má utilização do veículo pelo autor. A Mitsubischi não apresentou contestação.

O perito judicial constatou que “o desgaste dos pneus é, em grande parte, provocado por más condições mecânicas do veículo. Não há sinais de utilização severa ou imprópria ou de impactos na parte inferior do veículo nem danos no sistema de suspensão ou nas rodas". Logo, ao menos em princípio, não há indícios de que o autor tenha utilizado o veículo de forma indevida. 

O juiz decidiu que “é dever da concessionária envidar todos os esforços necessários para a efetiva solução do problema, já que é obrigação do fornecedor de serviços e de produtos zelar pela sua qualidade, de modo que a alegação da Nara, de que promoveu a troca dos pneus por mera liberalidade é descabida, porque não se pode aceitar que o tenha feito sem que houvesse reconhecido a existência de um defeito anterior no veículo”. 

Processo:148721-4