Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Conselho Especial concede tratamento e medicamento a pacientes

por VS — publicado 18/09/2012

O Conselho Especial do TJDFT deferiu hoje (18/09) por decisão unânime dois Mandados de Segurança: um para tratamento de ex-fumante em câmara hiperbárica e outro para fornecer medicamento para portadora de câncer. 

Uma impetrante é portadora de diabetes, hipertensão sendo ex-tabagista há aproximadamente 13 anos. Com o passar do tempo, os problemas se agravaram, sendo necessária a sua internação para procedimento cirúrgico que evoluiu para uma infecção. A paciente está internada há cerca de seis meses e não tem alta porque necessita de tratamento em câmara hiperbárica por prazo indeterminado para cicatrização da cirurgia que sofreu, pois está sob risco de infecção generalizada. Atualmente, não há nenhuma unidade da Secretaria de Saúde que realize esse tratamento. 

A Secretaria alegou que o tratamento é fornecido pelo HFA, vinculado à União. Afirmou também que os relatórios médicos apresentados não são suficientes para a demonstração do direito e não provam que ela testou as demais alternativas existentes na rede pública. No entanto, o Conselho Especial decidiu que a Secretaria de Saúde tem 30 dias para fornecer o tratamento em câmara hiperbárica, pelo período que o médico atestar. 

A outra impetrante requereu a disponibilização de 12 frascos do medicamento injetável Rituximab para seu tratamento contra câncer em estágio avançado. O tratamento depende de vários ciclos de quimioterapia com a droga injetável. Embora o médico da rede pública hospitalar tenha indicado o tratamento, a impetrante não o recebeu, pois o medicamento está em falta na Secretaria de Saúde. 

A falta do tratamento pode impactar negativamente o prognóstico e a sobrevida da impretrante. A paciente não possui condições financeiras para arcar com o custo do remédio, pois é pensionista, percebendo mensalmente a quantia de R$1.900. O medicamento é de alto custo, a paciente teria que dispor de mais de R$ 6 mil a cada ciclo. 

A Secretaria de Saúde informou que o medicamento é padronizado, mas que houve um desabastecimento do remédio na rede pública no mês de maio, estando em trâmite o processo administrativo para a compra. O Conselho Especial determinou que a Secretaria de Saúde tem o prazo de 20 dias para a efetiva entrega do medicamento.