Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Medidas adotadas pelo TJDFT possibilitam júris mais rápidos

por AB — publicado 11/09/2012

A Justiça do DF tem conseguido realizar julgamentos de crimes dolosos contra a vida em 100, 90 e até 77 dias após o crime (veja nos links abaixo). Isso se deve a uma série de medidas que os juízes das Varas do Tribunal do Júri vem implementando, a fim de agilizar a pronúncia e o julgamento dos acusados.

Para isso, o primeiro passo é colocar em prática as determinações legais que estabelecem um julgamento rápido dos processos. Assim, tem-se buscado dar cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII (“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação") e ao Código de Processo Penal, que em recente reforma estabeleceu como princípio a oralidade e a colheita de provas em um único ato, a fim de que o juiz prolate a sentença de pronúncia na própria audiência.

Em Taguatinga, por exemplo, em se tratando de réus presos preventivamente, quando na audiência o advogado informa que não irá recorrer da decisão de pronúncia, o juiz já marca o julgamento para um dia extra na pauta, intimando as partes ali presentes, o que agiliza todo o processo. A Vara também tem o cuidado de conferir detalhadamente os endereços de partes e testemunhas, para que a intimação ocorra sem falhas, o que evita o adiamento dos atos.

A realização de mutirões de julgamento nas Circunscrições de Brasília, Taguatinga e Samambaia, desde 2009, é outra iniciativa que permite oferecer respostas mais rápidas a esses crimes, ao concentrar as sessões de julgamento em um período - geralmente uma semana - com o mesmo corpo de jurados.

A medida ajuda, ainda, a dar cumprimento às metas 3 e 4 da Enasp - Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, que prevêem, até o próximo mês de outubro: "Alcançar a pronúncia em todas as ações penais por crimes de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008" e "Julgar as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007".

No TJDFT, o juiz João Marcos Guimarães Silva, do Tribunal do Júri de Taguatinga, foi designado Gestor da Meta – Grupo Temático Persecução Penal, da Enasp. Sua atuação contribuiu para que a Justiça local registre, hoje, o cumprimento de 96,61% da meta 3 e 75,49%  da meta 4.

ENASP

A Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) foi instituída em fevereiro de 2010, por ato conjunto do CNJ, do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Seu objetivo é planejar e coordenar ações e metas nas áreas de Justiça e Segurança Pública, em âmbito nacional, que exijam a união de esforços de todos os órgãos envolvidos.

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Palavras-chave
Metas da ENASP