Nota à imprensa a respeito das recentes mortes na UIPP

por SECOM/1ª VIJ — publicado 2012-09-10T17:17:00-03:00

A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE), competente para inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do cumprimento das medidas socioeducativas no Distrito Federal, informa que, em face das recentes mortes ocorridas na Unidade de Internação do Plano Piloto (UIPP), antigo Caje, reuniu-se com órgãos do Poder Executivo local, visando deliberar imediatas providências para coibir tais atrocidades.

Restou acertado que o Poder Executivo local realizará periodicamente policiamento ostensivo na área externa, bem como efetuará revistas assíduas nas dependências internas da UIPP, com a finalidade de apurar e prevenir eventuais irregularidades que coloquem em risco a integridade física dos internos.

Em relação ao problema da superlotação da entidade, a VEMSE está acompanhando detidamente a sua desativação pela Secretaria de Estado da Criança. Em 28/8, a ala feminina foi deslocada para a Unidade de Internação do Recanto das Emas (UNIRE) e, até dezembro de 2012, os internos do sexo masculino serão transferidos gradualmente para um local provisório, com capacidade para 300 adolescentes, separação por faixa etária e funcionamento de escola e oficinas profissionalizantes. A VEMSE também acompanhará a transferência dos internos para as unidades de internação definitivas, cujas obras estão previstas para serem concluídas em 2013.

A 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ) aguarda o recebimento das denúncias para julgar cada caso em sua especificidade, verificar a existência ou não de correlação entre eles e responsabilizar os culpados pelas mortes ocorridas na UIPP.

As Varas da Infância e da Juventude (1ª e 2ª VIJ), competentes para conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis, permanecem cumprindo seu papel constitucional e legal de aplicar ao autor de ato infracional a medida socioeducativa compatível com sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração, seja a medida restritiva ou não de liberdade.