Paciente com doença no olho receberá medicamento e indenização

por VS — publicado 2012-09-13T16:45:00-03:00

O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Golden Cross a assegurar medicação à segurada portadora de doença degenerativa e progressiva na visão e a indenizar por danos morais. O medicamento custa, em média, R$5 mil por mês. 

A segurada é portadora de estrias angioides em ambos os olhos desde o ano de 2005, a doença já lhe causou a perda da visão do olho esquerdo, com comprometimento visual do olho direito, com risco de perda visual definitiva. Em 2006, contratou o plano de saúde Golden Cross, que arcou com o tratamento desde então. Em 2011, foram prescritos pelo médico da autora, injeções seriadas de Avastin e Lucentis, já que os medicamentos anteriores não apresentavam os resultados pretendidos. Ela solicitou ao plano, autorização para aplicação das injeções, mas não recebeu resposta. 

A Golden Cross alegou que não houve pedido do médico para o medicamento Avastin e que o Lucentins estaria fora da cobertura do plano, por não estar incluído no rol da ANS. 

O juz decidiu que havendo indicação médica para o uso do medicamento, não pode a cláusula contratual ser empecilho. A justificativa de que a lei não prevê a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento Lucentis não socorre a Golden Cross, pois o rol da ANS é meramente exemplificativo. Quanto à medicação Avastin, o juiz julgou improcedente, pois não houve prescrição médica. Quanto aos danos morais, o juiz entendeu que “a recusa na autorização do procedimento, certamente causou transtornos à autora, talvez até agravando o seu estado de saúde. Tenho que o valor de R$ 8 mil espelha a realidade da situação”. 

Processo : 2012.01.1.075807-7