TJDFT inaugura Centro da Mulher e festeja o 6º aniversário de vigência da Lei Maria da Penha
Na próxima segunda-feira, 24/9, às 15h, o TJDFT inaugura o Centro Judiciário da Mulher em Situação de Violência Doméstica do DF - CJM/DF. Não por coincidência, no dia 22/9 o Brasil comemora 6 anos de vigência da Lei Maria da Penha e a chegada da primavera, estação que representa as flores e a delicadeza da mulher. Sábio o ditado popular que diz: “Em mulher não se bate nem com uma flor!”
O CJM/DF faz parte do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupecon, coordenado pelo Desembargador Roberval Belinati, e integra à 2ª Vice – Presidência do TJDFT, comandada pelo Desembargador Lecir Manoel da Luz. O Centro vai funcionar no Fórum Desembargador Hugo Auler (Avenida do Contorno, Área Especial 13, Núcleo Bandeirante/DF) e terá como coordenadores os juízes de Direito Ben-Hur Viza e Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa.
A partir da vigência da Lei 11.340/2006, batizada Lei Maria da Penha em homenagem a uma cearense vítima de violência doméstica, o rigor das punições para esses casos aumentou. Maria da Penha, a homenageada, levou mais de vinte anos para conseguir a punição do marido, que a deixou paraplégica após dois tiros. Casos como o dela levaram à edição da Lei, sancionada em 7/8/2006. Ela prevê a atuação do Estado na prevenção, punição e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Atento ao seu papel institucional e à Resolução nº 128 do CNJ, o TJDFT, por meio da 2ª Vice-Presidência, decidiu implantar o CJM/DF, ratificando assim seu compromisso na efetivação dos direitos da mulher do DF. O artigo 2º da Resolução prevê como atribuições do CJM/DF: I) elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; II) dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional; III) promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais; IV) colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção; V) recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes; VI) fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao CNJ de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes; VII) atuar sob as diretrizes do CNJ em sua coordenação de políticas públicas a respeito do tema.
O Centro terá como público alvo: mulheres vítimas de violência doméstica; famílias em contexto de violência doméstica; instituições públicas e privadas da rede de proteção à mulher vítima de violência doméstica; e universidades que desenvolvam estágios, programas e projetos voltados ao tema.
O TJDFT e os seis anos de vigência da Lei 11.340/2006
O TJDFT foi pioneiro na aplicação da Lei Maria da Penha. No mesmo dia em que a norma entrou em vigor, a Justiça do DF instalou o 1º Juizado de Violência Doméstica do país. De lá para cá, a população do DF conta com 10 juizados especializados em violência doméstica: três na Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, dois na Circunscrição Judiciária de Ceilândia, além de um em Sobradinho, Taguatinga, Núcleo Bandeirante, São Sebastião e Riacho Fundo. Em breve, serão inaugurados mais dois: umem Santa Mariae um no Gama.
Desde a criação da Lei nº 11.340/2006, a Administração do TJDFT abraçou o compromisso de atender com eficiência as demandas referentes à violência doméstica. O Distrito Federal é reconhecidamente a unidade federativa com maior número de denúncias do tipo. O fato se deve em parte à certeza que as mulheres têm da efetiva prestação jurisdicional que encontrarão no Judiciário local.
Dados estatísticos dos processos distribuídos nas diversas Circunscrições do DF refletem a disposição das vítimas de violência doméstica de mudar a posição de destaque que o Brasil ocupa no ranking dos países onde mais mulheres são assassinadas.
Só no Distrito Federal, de 2011 ajulho de2012, a Justiça recebeu mais de 41 mil feitos relativos à Lei Maria da Penha (22.920 em 2011 e 18.334 em 2012, até julho). O montante engloba inquéritos, medidas protetivas, flagrantes, entre outros, e supera a distribuição dos quatro primeiros anos de vigência da lei, que chegou a 35 mil feitos.