TJDFT mantém licitação para troca de frota de ônibus no DF

por AF — publicado 2012-09-14T18:47:00-03:00

O desembargador plantonista do Conselho Especial concedeu nessa quinta-feira, 13, liminar sustando os efeitos da decisão 4892/2012 do TCDF, que suspendia o processo licitatório aberto pelo GDF para troca da frota de ônibus do DF. A decisão tem força de mandado e é documento hábil para que a licitação prossiga. 

Por maioria de votos, os conselheiros do TCDF haviam suspendido a licitação por entenderem que o processo licitatório não respeitou o artigo 42, § 2º, da Lei 8987/95. Com isso haveria possibilidade de o processo incorrer em ilegalidades. 

No entanto, o desembargador de plantão do TJDFT considerou: “não vejo como isso possa se dar. Ainda que o artigo 42 pudesse estar sendo negligenciado, com desrespeito a concessões já existentes, a solução seria o ressarcimento dos prejudicados, o que poderia se dar no futuro e jamais com a suspensão da licitação.” 

Segundo o magistrado, o transporte público, mais exatamente os ônibus do DF estão sucateados e merecem urgente renovação. “Assim, na confrontação dos direitos, deve prevalecer aqueles que tutelam os direitos públicos, notadamente quando se trata de população que precisa de ônibus para se locomover para suas atividades diárias”, concluiu. 

O TCDF e a Procuradoria do DF serão intimados para dar cumprimento à decisão e para prestar as informações pertinentes à análise do mérito da questão pelo colegiado do Conselho Especial. 

Processo: 2012002021186-4