Desembargadora mantém liminar que garantiu pensão a menor que ficou tetraplégica após acidente

por (LC) — publicado 2012-09-18T18:30:00-03:00

Desembargadora da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF indeferiu liminar em recurso interposto pelo Distrito Federal com o objetivo de suspender a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF que determinou ao DF o pagamento de uma pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil a uma menor com 13 anos de idade. Ela ficou tetraplégica após ser atingida por carro conduzido por Policial Militar à paisana. Com a decisão, fica mantido o recebimento do recurso de agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora do caso afirmou que "não se evidencia o perigo de dano grave e de difícil reparação com o cumprimento da decisão agravada, ao revés, os alimentos decorrentes do ato ilícito que tornaram a autora tetraplégica e com lesão irreversível de consciência, foram arbitrados com moderação e para manutenção da própria vida".

Entenda o caso

A adolescente ficou tetraplégica depois de ser atropelada, em 28 de junho de 2011, por um carro descaracterizado da Secretaria de Segurança Pública, conduzido por um soldado da Polícia Militar. Na 1ª Instância, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, em ação de reparação de danos, antecipou os efeitos da tutela para determinar ao Distrito Federal que pagasse à menor, com 13 anos, uma pensão mensal provisória no valor de R$ 3 mil.

Após o acidente, a garota ficou com "tetraplegia espástica grave", com substancial e irreversível alteração do nível de consciência, tornando-a absolutamente dependente para qualquer atividade. A responsabilidade pelo ocorrido é do Distrito Federal, segundo as autoras, em razão dos danos morais e materiais causados pela conduta praticada pelo agente estatal, que resultou na vida vegetativa da garota.

Para o juiz de 1ª Instância, o quadro de saúde da menina é extremamente grave e requer cuidados especiais e urgentes, que certamente causam muitos gastos, tanto que relatório médico apresentado pela Rede Sara Kubstchek indica que a família deverá manter acompanhamento externo com clínico e com neurologista. "A autora usa cadeira de rodas e órteses bilaterais para membros superiores. Sua alimentação efetua-se por "gastrostomia" devido à "disfagia orofaríngea importante", assegurou o juiz na decisão.

O estado de saúde da autora, de acordo com o juiz, é tão grave que requer acompanhamento integral, o que priva sua mãe de trabalhar e, consequentemente, de obter renda para a subsistência da família. "O pai, ao que parece, exerce as atribuições de auxiliar de serviços gerais, com rendimentos mensais de um salário mínimo", finalizou.

Por esses motivos, o juiz de 1ª Instância arbitrou a pensão liminar para que fossem atendidas todas as necessidades da autora para minorar o sofrimento por que passa. Decisão que agora foi mantida, em liminar, por desembargadora da 2ª Instância.

Processo: AGI 2012 00 2 020130-8