Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cartilha do TJDFT esclarece dúvidas sobre registros de nascimento, de casamento e de óbito

Cartilha do TJDFT esclarece dúvidas sobre registros de nascimento, de casamento e de óbito

por ACS — publicado 04/04/2013

Você decidiu casar-se, mas seu parceiro é divorciado, viúvo ou menor de idade. O que fazer nesses casos? Ou, ainda, um ente querido morreu dentro de casa. E, agora, como fazer o registro do óbito? E mais: você é mãe solteira e quer indicar o nome do suposto pai na hora de registrar o nascimento da criança, é possível? A fim de esclarecer esses e outros questionamentos, referentes a registros ligados a momentos importantes da vida de uma pessoa como, por exemplo, o nascimento, o casamento e o óbito, o TJDFT lançou, por meio da Corregedoria de Justiça do DF, a cartilha O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

Além de esclarecer dúvidas sobre os registros de nascimento, de casamento e de óbito, a cartilha fornece telefones e sites que podem auxiliar o usuário com dúvidas em questões não tratadas na cartilha como separações, divórcios, emancipações, interdições, cujas certidões também são averbadas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

A publicação integra a série Conversando sobre Cartórios Extrajudiciais, formada por quatro cartilhas (O Cartório de Notas, O Cartório de Protesto de Títulos, O Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e O Cartório de Registro de Imóveis). O objetivo é auxiliar o acesso a informações relevantes e aproximar ainda mais o Tribunal da sociedade civil. As cartilhas respondem dúvidas frequentes dos cidadãos por meio de uma linguagem clara e direta.

Conheça também as cartilhas O Cartório de Notas e O Cartório de Protesto de Títulos, da série Conversando sobre Cartórios Extrajudiciais. Para acessar a série, clique aqui.

Manuais

A Corregedoria de Justiça do DF lançou também a coleção Manuais de Correição do TJDFT, composta por dois volumes: Manual de Correição Judicial e Manual de Correição Extrajudicial. Elaborados pelos profissionais responsáveis pelas inspeções e correições, no âmbito do TJDFT, os manuais trazem o que dever ser observado na realização das inspeções, com os devidos apontamentos normativos.

A Corregedoria do TJDFT atua na área de correição, internamente, por meio da verificação periódica da regularidade dos serviços dos cartórios e uniformização e padronização de práticas e rotinas cartorárias; e, externamente, por meio da orientação e fiscalização dos serviços delegados aos cartórios extrajudiciais, para que o cidadão seja atendido com a qualidade, a segurança e o profissionalismo esperados.

 

Palavras-chave
Extrajudicial