Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Envolvido em briga após esbarrão é condenado

por SB — publicado 09/04/2013

O Tribunal do Júri do Gama condenou, nesta terça-feira, 9/4, um homem acusado de matar outro após uma briga que teve início por causa de um esbarrão. O réu deve cumprir 20 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado. Cabe recurso.

Tiago Nunes Santana foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal) e por porte ilegal de arma de fogo (artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003). O réu foi condenado também a pagar 17 dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. O dinheiro, pago depois da sentença transitar em julgado, é controlado pelo Departamento Penitenciário Nacional - Depen e serve para o aprimoramento do sistema penitenciário através do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen.

O crime aconteceu por volta das 7h da manhã de 11 de março de 2012, em via pública do Setor Oeste do Gama. Narra a denúncia apresentada no início da ação penal que Tiago “efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima João Paulo Braga de Jesus, levando-o a óbito”. O crime teria sido praticado em razão de um desentendimento decorrente de um esbarrão e Tiago teria atiradoem João Paulo pelas costas, quando este entrava no carro de um amigo. Acrescentou o Ministério Público que, na ocasião, o réu portou arma de fogo ilegalmente.

Ouvido em juízo durante a instrução processual, Tiago confessou a autoria do delito, mas alegou legítima defesa putativa, quando alguém age supondo erroneamente estar se defendendo. Contou que estava em um bar quando a vítima chegou e esbarrou nele, iniciando-se uma discussão. Disse que a vítima o ameaçou de morte e que, em determinado momento, dirigiu-se a um carro. Alegou ter pensado que o rapaz iria apanhar alguma arma e, por isso, disparou contra ele.

Processo nº 2012.04.1.004691-7