Inscrições para exposições e lançamentos no Memorial do TJDFT terminam dia 19/4

Exposições de obras de arte e lançamentos de livros ganham espaço no Memorial do TJDFT. As inscrições vão até 19/4. O Edital nº 1/2013 regulamenta o Processo de Seleção para o Calendário 2013 de Exposições e Mostras Temporárias no Memorial da Casa.
O Memorial do TJDFT - Espaço Desembargadora Lila Pimenta Duarte, inaugurado em 2010, abriga livros, fotos, móveis, togas, esculturas e outras peças históricas, além de painéis, que contam a história do Tribunal da capital do país, desde a sua origem em Salvador.
O Memorial é um local amplo e agradável, localizado no Bloco A do Fórum de Brasília, Desembargador Milton Sebastião Barbosa. Com a iniciativa, artistas plásticos e escritores da cidade, de outros estados e países podem contar com mais um Espaço dedicado à arte e cultura.
As inscrições foram abertas no último dia 4/4. O calendário de exposições será fechado por meio de uma selecão de obras de arte, conforme previsto no edital. Para isso, uma comissão foi designada. Os selecionados serão convocados por telefone e/ou e-mail para a assinatura de um Termo de compromisso, em até quarenta dias antes do início da exposição.
Para efetuar a inscrição, o proponente deverá entregar ou remeter a documentação exigida no edital (confira no quadro abaixo) para o endereço:
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SERVIÇO DE APOIO À MEMÓRIA INSTITUCIONAL – SERAMI |
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No caso de proposta encaminhada via Correios, será considerada tempestiva aquela com data de remessa legível e anterior – ou igual – à data limite para inscrição de proposta.
O SERAMI publicará em sua página (Centro de Memória Digital), no site do TJDFT a confirmação do recebimento das propostas em até vinte e um dias corridos após o término do período de inscrições. Atenção: proposta enviada via Correios e não recebida em até vinte dias corridos após o término do período de inscrições será desclassificada.
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* Documentação necessária para a inscrição (itens 3.4 e 3.5 do edital): |
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- Ficha de Inscrição devidamente preenchida; |
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- Em caso de Proposta Coletiva, documento probatório de que o proponente possui autorização dos demais artistas para representá-los; |
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- Cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência; |
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- Artista Plástico: Documento comprobatório do cadastramento em entidade representativa dos artistas plásticos, nos termos do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei Distrital 2.365, de 1999. |
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- Currículo com a formação artística ou intelectual do proponente e, em caso de proposta coletiva, o currículo do proponente e dos artistas que representa; |
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- Material relativo ao evento ou mostra proposta (recortes de jornais, crítica registrada na imprensa, catálogos, e outros periódicos). Em caso de proposta inédita, apresentar o referido material relativo a eventos anteriores que tenha realizado; |
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- Para artes plásticas: Fotos coloridas (mínimo quatro e Maximo dez) das obras representativas do estilo ou técnica predominante na mostra ou evento. As fotos devem ser identificadas com o título da obra, data, técnica, materiais utilizados e dimensões; |
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- Descrição da técnica, materiais utilizados, dimensões e quantidades de obras que deseja expor; |
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- Para artista plástico deverá ser cadastrado de acordo com o previsto no item 2.6, apresentar documento comprobatório de seu cadastramento em entidade representativa dos artistas plásticos, nos termos do disposto no art. 2º, § 4º, da Lei Distrital 2.365, de 1999; |
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- Para livros: exemplar ou resenha do conteúdo do livro; |
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- Descrição detalhada de coquetel e monitoria, quando for o caso, sempre a expensas do proponente; |
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- Declaração de conhecimento e concordância com as normas estabelecidas no presente edital, constante no anexo I. |