Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Morte do jogador de basquete: juiz suspende processo cível para tentativa de acordo

por VS — publicado 16/04/2013

Em audiência preliminar realizada nesta terça-feira, dia 16/4, o juiz da Primeira Vara Cível de Sobradinho suspendeu o processo de danos movido pela familia do jogador de basquete David Henrique Conrado Meira, pelo prazo de 15 dias, nos termos do artigo 265, inciso II, do CPC, acolhendo pedido das partes, para tentativa de acordo. Todas as partes insistiram na produção de prova oral, sendo que o Instituto Viver Basquetebol ratificou seu interesse na prova pericial, com o intuito de intensificar o conteúdo relativamente às questões mecânicas da tabela de basquete.

A ação foi proposta pelos pais da vítima, que requerem indenização por dano moral e pensão pela morte do filho atleta. O juiz já havia deferido liminar para que os réus, Instituto Viver Basquetebol e Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, paguem o valor de 1/3 do salário mínimo, a título de pensão mensal aos autores. Estiveram presentes Valquíria da Costa Conrado Queiroz e Márcio Lopes Meira, pais do jogador de basquete falecido, David David Henrique Conrado Meira. Também estiveram presentes representantes do Instituto Viver Basquetebol, do Centro Universitário Uniceub e da Associação dos Empregados da Ceb – ASCEB.

Processo: 2012.06.1.012983-8

Em outro processo, movido pelo MPDFT e em trâmite na 2ª Vara Criminal de Brasília, o juiz homologou acordo no qual Luiz Henrique da Silva, acusado de homicídio culposo que resultou na morte do jogador de basquete, o acusado vai cumprir uma série de condições pelo prazo de 2 anos, sob pena de revogação do acordo e imediata retomada da marcha processual. Luiz Henrique era responsável pela manutenção das tabelas da quadra.

O réu foi proibido de praticar nova infração penal durante o prazo; deve comunicar ao juízo qualquer mudança de endereço; tem que realizar comparecimento bimestral, pessoal e obrigatório em juízo, para informar e justificar suas atividades; e tem que fornecer cesta básica de remédios à Associação dos Diabéticos de Brasília, situada na SGAS, no valor de R$ 670,00, devendo juntar o comprovante da doação no segundo comparecimento ao juízo.

O Ministério Público do DF, verificou o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos exigidos pelo artigo 89 da Lei nº 9.099/95, e formulou a proposta de suspensão condicional do processo, a qual foi aceita pelo réu e por seu advogado. A proposta cabe em casos em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, nesses casos o Ministério Público pode propor a suspensão do processo por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime.

Processo: 2012.01.1.141329-3