Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT lança nova marca e manual de aplicação da nova identidade

por ACS — publicado 19/04/2013

O TJDFT, por meio da Portaria Conjunta nº 25, de 16 de abril de 2013, publicada, nesta sexta-feira, 19/4, lança oficialmente, sua nova marca. A mudança  reforça o compromisso da Instituição com a população do DF e com a preservação de sua identidade institucional, a partir da adoção de uma marca única e de fácil identificação pela sociedade.

A instituição da nova marca e a disponibilização do manual de aplicação da nova identidade visual do TJDFT encerram o Projeto Institucional - PROVIS, previsto no Plabi 2012-2014, e completam a Política de Comunicação Social do Tribunal - PCOM, estabelecida pela Portaria GPR nº 395/2012, que compôs o Plabi 2010-2012.

O projeto de responsabilidade da Assessoria de Comunicação Social – ACS buscou acima de tudo zelar pela imagem institucional do TJDFT por meio da padronização da sigla do TJDFT e sua aplicação, nos diversos meios de identificação do Tribunal, tanto gráficos como físicos, de modo que, qualquer pessoa, ao visualizar a marca do TJDFT, imediatamente faça a referência ao Poder Judiciário do DF.

Para criação da nova logo, foi criado um grupo de trabalho,  Portaria GPR nº 1153, que realizou pesquisas e estudos que revelaram a necessidade de padronização e de uma identidade única. Por meio desse levantamento, a premissa de inovar conduziu os traços da nova marca. O grupo homologou o trabalho junto a Administração superior e as regras para sua aplicação. Com a publicação do ato normativo, nesta sexta-feira, será disponibilizado no site do TJDFT o Manual de Aplicação do Logotipo do TJDFT e com ele fica estabelecido oficialmente o novo programa de identidade visual do TJDFT.

De modo integrado, o grupo de trabalho contou com servidores especializados e capacitados em sua formação da Assessoria de Comunicação Social - ACS; do Serviço de Apoio à Gestão da Internet – SERAGI/SETI; da Coordenação de Projetos e Gestão de Contratos de Obras – COB/SEAP; da Secretaria de Apoio Predial – SEAP; e da Subsecretaria de Serviços Gráficos – SUGRA/SEAP. A equipe foi coordenada pela ACS.

Com a nova regulamentação, todas as manifestações visuais do TJDFT deverão observar a correta aplicação da nova marca. Com isso todos os setores, serventias e programas da casa, devem seguir, obrigatoriamente, a marca estabelecida, a fim de serem identificados como integrantes do Tribunal.

A marca adotada pelo TJDFT, composta apenas de logotipo, deverá ser usada em harmonia com o Brasão da República em todos os textos institucionais, exceto nas peças publicitárias, nas quais será utilizada conforme estabelecido no Manual de Identidade Visual.

A ACS, a Secretaria Predial – SEAP e a Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI serão responsáveis por gerenciar e monitorar a correta aplicação da marca e pelo fiel cumprimento, em todas as instâncias do TJDFT, das normas estabelecidas no Manual de Identidade Visual e em seus anexos.

A Secretaria-Geral – SEG e a ACS analisarão e autorizarão as manifestações visuais isoladas e o uso de outras marcas complementares, as quais somente serão aceitas se estiverem integradas à marca do TJDFT.

A Marca

Optou-se pelo uso do logotipo, “TJDFT”, como elemento de destaque. O logotipo poderá ser associado ou não a slogans e somente a marcas complementares já instituídas no âmbito do TJDFT e já identificadas pelo público.

A tipia foi a Amerika Sans, que foi estilizada e escolhida por apresentar harmonia entre traços arrendodados, ângulos retos e linhas suaves, em acordo com as linhas da arquitetura de Brasília.

A nova marca também proporciona movimento ao conjunto e representa o Tribunal em constante desenvolvimento, bem como a busca por soluções criativas que atendam a missão do TJDFT, que visa garantir a qualidade na prestação Jurisdicional e a paz.

A cor azul foi escolhida por agregar significados como tranquilidade, serenidade e harmonia. Além disso, foi escolhida por ser uma cor associada ao intelecto e à sabedoria.