Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

VEP nega benefício a condenado por duplo assassinato no aeroporto de Brasília

por AB — publicado 04/04/2013

Juiz Substituto da Vara de Execuções Penais do DF indeferiu os pedidos de prisão domiciliar e indulto humanitário formulados por Eder Douglas Santana de Macedo, condenado a 18 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de pai e filho, no Aeroporto Internacional de Brasília. O réu sustenta ser portador de HIV e diz carecer de importantes cuidados médicos, motivo pelo qual pleiteia o benefício.

Ao analisar os pedidos, o juiz considerou manifestação da Seção Psicossocial da VEP, pontuando que "o Brasil é referência mundial no controle do HIV e, nas unidades do sistema penitenciário do Distrito Federal é possível realizar o tratamento do sentenciado". Esta última informação foi, inclusive, corroborada pela Subsecretaria do Sistema Penitenciário - SESIPE.

Laudo elaborado pelo IML atestou, ainda, que o estado de saúde do apenado é bom, não havendo qualquer informação de que o quadro clínico do sentenciado demande tratamento ou acompanhamento médico que não possa ser adequadamente prestado pelo serviço de saúde da unidade prisional, "especialmente se se considerar que o seu diagnóstico é absolutamente idêntico ao de diversos outros internos que, até o momento, tem tido atendimento adequado às suas necessidades".

Quanto ao pedido de indulto humanitário, o magistrado registra que no atual quadro fático-jurídico não há nada que justifique o acolhimento do pedido, lembrando que este poderá ser renovado e, consequentemente, reavaliado, caso ocorra alguma alteração substancial no estado de saúde do apenado.

Diante disso, o julgador indeferiu os pedidos formulados, acatando manifestação do Ministério Público.

Relembre o caso

Eder Douglas Santana de Macedo foi julgado pelo Tribunal do Júri de Brasília, em outubro de 2009, pelo assassinato de Carlos Alberto Alves (53 anos) e de Carlos Daniel Chacur Alves (25). Os crimes aconteceram em fevereiro de 2000, no Aeroporto Internacional de Brasília.

As vítimas foram mortas a tiros, no desembarque do aeroporto, quando retornavam de viagem. De acordo com testemunhas, os dois estavam abraçados e conversando, quando Éder Douglas chamou por Daniel. Percebendo que o filho era o alvo dos disparos, Carlos Alberto entrou na frente dele, sendo atingido também.

Segundo o processo, a motivação do crime seria o ciúme doentio que o sentenciado nutria por Carlos Daniel. À época, ele alegou ter ciúmes do rapaz porque descobriu que ele estava mantendo relacionamento com uma garota.

O réu recorreu da sentença imposta pelo Tribunal do Júri, mas a 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação. Novos recursos foram protocolados, desta vez no STJ, mas as ações foram indeferidas também.

Processo: 2012011149013-9