Acusados de espancar e matar rapaz vão a júri

por SB — publicado 2013-08-05T14:50:00-03:00

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O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento nesta terça-feira, 6/8, a partir das 9 horas, capoeiristas e profissionais de luta acusados de espancar dois rapazes nas proximidades da Boate Fashion Clube, em 2006. Uma das vítimas, de 22 anos, morreu nove dias depois das agressões.

A denúncia apresentada no início da ação penal e recebida em 11 de setembro de 2006 narra que “no dia 21 de agosto de 2006, por volta das 2h40min, nas proximidades da Boate Fashion Clube, próximo ao Liberty Mall - Asa Norte - Brasília – DF”, os réus “usando força física dos próprios membros, numa sequência de golpes contra Ivan Rodrigo da Costa, conhecido como Neneco, causaram nele profundas e múltiplas lesões em todo o corpo, especialmente nas regiões mais sensíveis e nobres como cabeça e abdome, a ponto de causar-lhe a morte, o que ocorreu no dia 30 de agosto de 2006”. Prossegue a peça acusatória relatando que, na mesma ocasião, Fernando Marques Róbias, vulgo Lacraia, golpeou Luiz Alberto Ferreira Lopes, especialmente na cabeça, provocando-lhe lesões.

Luiz Alberto teria saído para comemorar seu aniversário com o amigo Ivan e a namorada deste em uma festa próxima ao Shopping Liberty Mall. Ao retornarem, teriam percebido que o pneu do carro estava vazio. Enquanto Luiz Alberto substituía o pneu, Ivan e a moça conversavam de pé, encostados na traseira do carro. Nesse momento, foram surpreendidos pelo carro de Fernando vindo muito rapidamente de marcha ré em sua direção. Explica o Ministério Público que houve grande risco de que os dois fossem imprensados entre os dois automóveis. Para alertar do perigo de colisão, Luiz Alberto teria dado um toque no vidro do carro em que se encontravam os denunciados. “Injustificadamente irados”, argumenta a acusação, dois deles teriam descido para tirar satisfação “já com tom de voz alterado e partindo para agressões físicas”.

Fernando Lacraia teria iniciado uma séria de golpes em Luiz Alberto, “incluindo muitos pelas costas, quando este tentou fugir, prosseguindo com sucessivos socos na cabeça, no ouvido, na nuca, até derrubá-lo”. Enquanto isso, os outros denunciados “massacravam a vítima Ivan/Neneco, numa desigual soma de esforços”. “Após fartar-se com as agressões contra a vítima Luiz Alberto, Fernando/Lacraia juntou-se aos outros quatro denunciados nos golpes letais contra a vítima Ivan/Neneco”, afirma o MP, acrescentando que “os cinco denunciados o espancaram até abatê-lo com toda sorte de golpes fortes, insensíveis aos apelos de Luiz Alberto para que não acabasse de matá-lo”. Assevera a promotoria que os réus “continuaram o selvagem ataque contra a vítima já caída, desfalecida e esvaindo-se em sangue, sem condições de esboçar a mínima reação”.  Luiz Alberto, em um ato desesperado para salvar a vida do amigo, teria se jogado sobre todos eles “quando, então, Fernando Lacraia reiniciou o espancamento contra sua pessoa.” Enquanto isso, algumas pessoas chamaram a polícia e o Corpo de Bombeiros e gritaram para que cessassem as agressões, pois a polícia estaria chegando. “Os denunciados, porém, haviam direcionado os golpes mortais para as regiões mais sensíveis, como cabeça e abdome, conscientes de tais golpes serem suficientes para causar a morte, o que, de fato, ocorreu, após nove dias de intenso padecimento, incluindo várias cirurgias e internação em UTI”, descreve a inicial acusatória, comentando ainda que  “os cinco denunciados, todos de compleição física bastante forte, músculos avantajados, e sendo capoeiristas e profissionais de lutas, alguns até professores, agindo simultaneamente, impossibilitaram qualquer gesto defensivo da vítima, pessoa proporcionalmente franzina e não acostumada aos embates corporais.”

Entende a acusação que “com a reiteração de dolorosos golpes, os denunciados agiram com crueldade, impingindo à vítima atroz sofrimento, numa demonstração de ausência de sentimentos humanitários.” Sustenta ainda que “mataram por motivo fútil, pois simples toque no vidro do carro dos denunciados, apenas para adverti-los do risco de uma provável colisão, é causa insignificante e desproporcional com a violenta reação homicida”.

Fernando Marques Róbias, Francisco Edilson Rodrigues de Sousa Júnior, Thiago Martins de Castro, Edson de Almeida Teles Júnior e Alexandre Pedro do Nascimento foram pronunciados, em dezembro de 2006, para responder perante júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil, praticado por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, §2º, II, III e IV, do Código Penal). Fernando responderá também por lesão corporal (artigo 129, "caput" do Código Penal). Thiago teve o processo desmembrado (Processo 2007.01.1.028106-8). Ele foi julgado em 2007 e condenado a 16 anos e 6 meses de reclusão.

Após a decisão de pronúncia, os réus recorreram para a Segunda Instância do TJDFT, para o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. A pronúncia, no entanto, foi mantida.

Processo nº 2006.01.1.090539-7