Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Condenado rapaz acusado de matar após comentário sobre rádio em balde d’água

por SB — publicado 20/08/2013

Em julgamento realizado nessa segunda-feira, 19/8, no Tribunal do Júri de Planaltina, Marcos Antônio Sabino Belém foi sentenciado a seis anos de reclusão a serem cumpridos em regime inicial semiaberto. Ele foi condenado por homicídio simples (art.121 caput do Código Penal). O réu, de 29 anos, respondia pela morte de Eraldo Neri da Penha.

A denúncia apresentada no início da ação penal relata que Marcos teria esfaqueado a vítima provocando sua morte. Segundo a acusação, o motivo do crime teria sido “apenas porque a vítima disse que o rádio de propriedade do denunciado, que tinha acabado de cair em um balde, iria secar até o dia seguinte”. Para o Ministério Público, o suposto crime teria sido qualificado por motivo fútil. Os jurados, no entanto, não reconheceram a qualificadora.

Em junho de 2005, o réu foi pronunciado para responder perante júri popular por homicídio qualificado por motivo fútil (art. 121, par. 2º, inc.II, do Código Penal). Após, a defesa recorreu através de Recurso em Sentido Estrito, Embargos de Declaração, Recurso Especial  e Agravo. No entanto, todos os recursos foram negados. Após o julgamento dessa segunda-feira, a defesa apelou da sentença.

Processo nº 2003.05.1.000805-5