Coordenadores do CJM/DF participam da VII Jornada da Lei Maria da Penha

por AF — publicado 2013-08-02T17:20:00-03:00

Os juízes coordenadores do Centro Judiciário de Violência Doméstica e Familiar do DF (CJM/DF), Ben-Hur Viza e Carlos Bismarck Piske de Azevedo Barbosa, participarão no próximo dia 7/8 da VII Jornada da Lei Maria da Penha, que será realizada no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, das 9h30 às 19h. 

A exemplo da Jornada anterior, que apresentou o funcionamento do sistema de monitoramento de dados sobre a aplicação da referida lei nos Tribunais e nas Varas especializadas, a VII jornada proporcionará a socialização de experiências e pesquisas dos Tribunais de Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Maranhão, assim como as campanhas da Secretaria de Política para as Mulheres da Presidência da República, relacionadas à efetivação da lei Maria da Penha.

O CJM/DF foi inaugurado pelo TJDFT em 24/9/2012. Além de atender à Resolução Nº 128 do CNJ, o Centro ratifica o compromisso do Tribunal na efetivação dos direitos da mulher do DF e na aplicação da Lei Maria da Penha, nº 11.306/2006.

Principais funções do CJM/DF:

A instalação do CJM tem por principal objetivo estabelecer um modelo de atuação judicial que favoreça o pleno atendimento aos ditames da Lei 11.360/2006, e aos anseios sociais nela traduzidos. Entre suas funções, destacam-se:

  •  Acolhimento Protetivo Multidisciplinar
    No CJM há uma equipe formada por profissionais das áreas de Psicologia, Serviço Social, Pedagogia, Direito, entre outras, para apoiar a mulher em situação de violência. Dentre as atribuições, destacam-se os acolhimentos protetivos voltados ao empoderamento da mulher e ao favorecimento da melhor decisão no caso concreto. Nos atendimentos são prestadas informações de cunho educativo e processual. Há também possibilidade de acordos nas questões adjacentes ao conflito, de natureza cível, por meio de técnicas de mediação. Além disso, são identificados fatores de risco e realizados encaminhamentos da mulher e da família para os serviços da rede de proteção (saúde, educação, trabalho, desenvolvimento social e outros).
  • Fornecimento ao CNJ de dados referentes aos procedimentos inerentes à Lei 11.340/2006
  • Fomentação de medidas voltadas ao aprimoramento da política de prevenção e coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher
  • Proposição de medidas voltadas ao aperfeiçoamento e à formação de magistrados e servidores que atuam na área
  • Agrupamento dos dados referentes à temática, de modo que se possa apresentar sugestões voltadas ao aprimoramento dos serviços de atendimento à mulher em situação de violência
  • Implantação de mecanismos de avaliação da satisfação dos usuários
  • Construção de indicativos e medidas para aprimoramento do Centro
  • Elaboração e encaminhamento de relatório semestral das atividades do CJM ao Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.