Decisão determina soltura de torcedores do São Paulo

por SB — publicado 2013-08-20T18:25:00-03:00

A juíza da 5ª Vara Criminal de Brasília proferiu decisão nessa segunda-feira, 19/8, concedendo liberdade provisória a Ricardo Barbosa Alves Maia, Moisés Oliveira Paulino e Genildo da Silva, presos em flagrante por suposta prática de lesão corporal (art. 129, § 1º, II, do Código Penal) e do crime previsto no art. 41 B, §1º, I, da Lei 12.299/2010, que dispõe sobre violência em competições esportivas.

De acordo com a decisão, “os indiciados são primários e não ostentam outras anotações em suas folhas de antecedentes penais”. Esclarece a magistrada: “Não vislumbro a presença de requisitos de sua segregação cautelar (...) face à constatação de que as liberdades dos indiciados não atentam contra a garantia da ordem pública e da ordem econômica, nem suas prisões se justificam para assegurar a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal”. Todos eles forneceram endereço residencial e declararam ocupação lícita.

A juíza determinou o comparecimento bimestral ao Juízo até a prolação da sentença e a obrigação de manter o endereço atualizado. Ressalva que “o descumprimento de qualquer uma das condições poderá ensejar a substituição das medidas por prisão preventiva”.

Processo : 2013.01.1.120505-6