Irmãos acusados de matar rapaz em briga de trânsito são condenados em Taguatinga
Em julgamento realizado nessa quinta-feira, 15/8, o Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, a pena de 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, os irmãos James Ferreira Bernardo e Daniel Ferreira Bernardo, pela morte do jovem Hudson dos Santos de Sousa, de 21 anos, após colisão de veículos. James foi pronunciado e condenado como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, e Daniel, nas penas do art. 121, § 2º, incisos II e IV, c.c. art. 29 ambos do Código Penal.
Em plenário, o representante do Ministério Público sustentou a acusação, nos termos da pronúncia, e a Defesa sustentou as teses de negativa de participação, desclassificação, legítima defesa e exclusão das qualificadoras.
O Conselho de Sentença, quanto ao julgamento do crime de homicídio imputado ao réu James, reconheceu a materialidade, a autoria, não admitiu o dolo direto, admitiu o dolo eventual, não absolveu o réu e admitiu as qualificadoras. Com relação ao julgamento do delito de homicídio atribuído ao acusado Daniel, reconheceu a materialidade, a participação, não absolveu o réu e admitiu as qualificadoras.
Em conformidade com a decisão soberana do júri popular, o juiz julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar os réus de acordo com a pronúncia.
Ao réu James não foi concedido o direito de recorrer em liberdade, uma vez que permanecem hígidos os motivos para a prisão preventiva e foi determinada a perda do cargo público. Daniel respondeu ao processo em liberdade e poderá recorrer na mesma situação.
Entenda o caso:
Narra a denúncia do Ministério Público que, no dia 29 de novembro de 2012, por volta das 18h20, na marginal da Via Estrutural, os acusados, embriagados, seguiam em via pública, em um veículo dirigido por James, e colidiram contra a traseira do veículo conduzido pela vítima. A seguir, os acusados interceptaram o veículo da vítima, desceram e iniciaram uma discussão. Daniel passou a agredir a vítima com diversos socos, enquanto James acertou com um canivete de 14 cm o peito da vítima, que caiu ensanguentada. Embora socorrida, a vítima não resistiu e cerca de uma hora depois morreu no hospital.
Para o Ministério Público, o crime foi praticado por motivo fútil, consistente em mera discussão de trânsito e com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, que, desarmada, foi subitamente agredida por duas pessoas, sendo golpeada com um canivete no momento das agressões.
Processos: 2012.07.1.036464-3 e 2013.07.1.010768-7