Juiz nega pedido de impugnação contra o loteamento Paranoá Parque da Terracap

por AF — publicado 2013-08-12T16:30:00-03:00

O juiz da Vara de Registros Públicos do DF negou pedido de impugnação de Odete de Sousa Guimarães contra o registro de matrícula do loteamento urbano denominado Paranoá Parque, formulado pela Terracap no cartório do 2º Registro de Imóveis do DF . Na decisão, o juiz explica que a área onde será instalado o loteamento não corresponde à que a autora alega ser de propriedade do espólio de Sebastião de Souza e Silva. 

No pedido, a herdeira alega que o espólio seria proprietário de uma área de cerca de 1.371 ha, localizado dentro da Fazenda Paranoá. Informou que a Terracap vem investindo sobre a área e que, por esse motivo, foram ajuizadas ações na Justiça Federal para que haja a devida demarcação da região. Segundo ela, enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado sobre a lide, a Terracap não teria direito de implementar nem de registrar o loteamento. 

De acordo com a decisão do juiz, restou provado nos autos que a área de terra onde se pretende instalar o loteamento pertence à Terracap, estando situado em imóvel distinto ao reclamado pela impugnante. “Nesse passo, não vejo como acolher a pretensão da autora, já que a certificação impugnada não se refere ao imóvel objeto da matrícula questionada”, concluiu. 

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.    

Processo: 2013011087633-5