Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Juiza manda intimar Instituto Chico Mendes antes de decidir sobre paralisação do Setor Noroeste

por AF — publicado 06/08/2013

A juíza substituta da Vara do Meio Ambiente do DF determinou a intimação do Instituto Chico Mendes, que terá 10 dias para manifestar se tem interesse na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT contra o IBRAM, a Terracap e o DF. Só depois dessa manifestação a magistrada analisará a liminar requerida pelo órgão ministerial com vistas à paralisação do andamento das obras do Setor Noroeste. 

Na ação, o autor narrou que o Instituto Chico Mendes determinou o embargo das obras do Noroeste até que algumas condicionantes impostas por ocasião da licença ambientam sejam integramente cumpridas. Enfatizou que o embargo administrativo foi mantido mesmo após interposição de recurso da Terracap. Em sede liminar, pediu a suspensão do Decreto distrital 33.794/2012, que aprovou o projeto urbanístico do setor, bem como a paralisação imediata das obras de terraplanagem e de infraestrutura, a proibição de expedição de novas licenças ambientais e de alvarás de construção e cartas de habite para a área.   

De acordo com a decisão interlocutória, “antes de analisar o pedido feito liminarmente, é necessário verificar se o Instituto Chico Mendes, responsável pelo ato administrativo que a parte autora pretende fazer cumprir, tem interesse em atuar no feito, tendo em vista estar em discussão ato praticado pela mencionada autarquia federal, o que atrairia a normatividade do art. 109, inciso I da Constituição Federal, de forma a deslocar a competência para a Justiça Federal”. 

A Justiça local está no aguardo da manifestação do Instituto.

Processo: 2013011088735-5