Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT: Lei Maria da Penha completa sete anos nesta quarta-feira, 7/8

por AF — publicado 07/08/2013

Sancionada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340/2006, batizada Lei Maria da Penha em homenagem a uma cearense vítima de violência doméstica, completa sete anos nesta quarta-feira, 7. Nesse período, o TJDFT não poupou esforços para atender a demanda gerada pelo ordenamento jurídico: dezenove varas foram criadas, sete delas especializadas e doze com competência cumulada, para processar e julgar diariamente centenas de ações e medidas protetivas relativas à violência doméstica no DF. 

A Lei Maria da Penha entrou em vigor no dia 22 de Setembro de 2006 e prevê a atuação do Estado na prevenção, punição e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher. A partir de sua vigência, o rigor das punições para quem pratica esse tipo de crime aumentou.  Apesar disso, o Brasil, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública, ainda ocupa o 7º lugar no ranking mundial dos países onde mais mulheres são assassinadas, com índice de 4,4 homicídios por grupo de 100 mil mulheres (91.886 assassinatos em 2012). 

Por outro lado, o Distrito Federal é reconhecidamente a unidade federativa com maior número de denúncias de violência doméstica. O fato se deve em parte à confiança das vítimas na atuação das instituições que lidam com o problema, entre elas o Judiciário local. Em 2012, foram distribuídos 14 mil inquéritos e 12.873 medidas protetivas nos 19 Juizados de Violência Doméstica do Tribunal. Da data da entrada em vigência da Lei Maria da Penha pra cá, cerca de 26.500 processos estão em tramitação. 

Além da atuação dos juizados, o Tribunal inaugurou, em setembro de 2012, o Centro Judiciário da Mulher em Situação de Violência Doméstica do DF – CJM/DF. O Centro tem competência para: I) Elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; II) dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional; III) promover a articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não-governamentais; IV) colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área do combate/prevenção; V) recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes; VI) fornecer os dados referentes aos procedimentos que envolvam a Lei nº 11.340/2006 ao CNJ de acordo com a parametrização das informações com as Tabelas Unificadas do Poder Judiciário, promovendo as mudanças e adaptações necessárias junto aos sistemas de controle e informação processuais existentes; VII) atuar sob as diretrizes do CNJ em sua coordenação de políticas públicas a respeito do tema.