Acusada de matar mulher do ex vai a júri junto com irmão

por SB — publicado 2013-12-03T14:45:00-03:00

O Tribunal do Júri de Ceilândia leva a julgamento nesta quarta-feira, 4/12, a partir das 8h30, dois irmãos, um homem de 34 anos e uma mulher de 30 anos. Eles são acusados de matar a mulher do ex-companheiro da ré que teria agredido seu filho. O crime aconteceu por volta das 21h30 de 26 de janeiro deste ano, em uma chácara de Ceilândia Sul/DF.

Narra a denúncia que Vanilde de Oliveira Martins e Wanderley de Oliveira Martins "fazendo uso de instrumento perfurocortante, lesionaram e mataram Márcia Regina Lucas”. Conforme a acusação, após Vanilde e Wanderley tomarem conhecimento de que, em data anterior, Márcia teria agredido um dos filhos de Vanilde, que também é sobrinho de Wanderley, resolveram matá-la. Os dois teriam ido até a casa de Márcia, onde Wanderley teria arrombado a porta a chutes. Eles teriam entrado na casa e atacado a mulher desferindo-lhe diversos golpes que a levaram à morte.

Ressalta a acusação “um dos dois ou os dois, sempre contando com o apoio irrestrito do outro, ambos desejando o mesmo resultado e igualmente dispostos e prontos para a ação executiva, desferiram os diversos golpes que atingiram a vítima e lhe produziram as lesões fatais”. Entende o Ministério Público que “o delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que os denunciados, agindo de inopino, surpreenderam a vítima em sua própria residência, quando ela se encontrava repousando e não tinha porque esperar pelo ataque”.

Ouvida em juízo, Vanilde afirmou que foi até a casa da vítima e discutiu com ela, chegando às vias de fato, mas que não sabe explicar como se sucederam os golpes de faca de ceifaram a vida de Márcia. Afirmou que não estava na companhia de Wanderley. Este, por sua vez, disse que chegou a ir com Vanilde até o local onde o ex-companheiro da irmã estaria residindo, mas que, como ninguém atendeu, ambos saíram de lá.

Os dois réus foram pronunciados para responder perante júri popular por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, § 2º, IV, do Código Penal).

Processo nº 2013.03.1.005558-3