Acusado de tentar matar com taco de sinuca tem crime desclassificado

por SB — publicado 2013-12-06T13:35:00-03:00

Em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira, 4/12, no Tribunal do Júri de Brasília, o Conselho de Sentença não reconheceu que o crime pelo qual Wanderson da Silva Xavier respondia configurava tentativa de homicídio. Dessa forma, o delito foi qualificado como lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal).

Consta da sentença que a vítima não apresentou representação criminal contra o réu, mas que, mesmo que o fizesse, o tempo de prisão cautelar é superior à pena em abstrato prevista para o crime de lesão corporal. Diante disso, o juiz presidente da sessão declarou extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao réu. No julgamento, a desclassificação foi pedida tanto pela acusação quanto pela defesa.

O réu havia sido denunciado por “desferiu diversos golpes de taco de sinuca” em um rapaz em outubro de 2012, nas imediações do Cruzeiro Center.

Processo nº 2012.01.1.168608-9