Caso Villela – dois réus serão julgados na terça, 10/12

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por SB — publicado 2013-12-05T16:45:00-03:00

O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento popular na próxima terça-feira, 10/12, a partir das 9h, os dois primeiros réus do chamado Caso Villela. Leonardo Campos Alves, 47 anos, e Francisco Mairlon Barros Aguiar, 24 anos, que estão presos, irão a júri após a tramitação de um processo cujos autos já somam mais de 13,6 mil folhas, com centenas de laudos e mais de 40 processos apensados. Os réus são acusados do homicídio do ex-ministro do TSE José Guilherme Villela, de sua esposa, a advogada Maria Carvalho Mendes Villela e da empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva. O crime aconteceu em 28 de agosto de 2009, no apartamento da família, na SQS 113. Os três foram mortos por meio de instrumentos perfurocortantes, conforme a denúncia.

Quatro acusados respondem pelo crime. Os outros dois, Adriana Villela, filha do casal assassinado e apontada como mandante do crime e Paulo Cardoso Santana recorreram e aguardam o julgamento dos recursos.

Sentença proferida em maio deste ano pronunciou os quatro réus do processo como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV c.c. § 4°, (duas vezes) e art. 121, § 2º, incisos III, IV e V (uma vez) e ainda no art. 155, § 4ª, inciso IV, todos do Código Penal, para o fim de submetê-los a julgamento perante o Tribunal do Júri. Os artigos dizem respeito a duplo homicídio qualificado por motivo torpe, praticados por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas; um homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado para esconder outro crime e ainda furto qualificado.

A instrução processual teve início em novembro de 2011 e mais de 120 horas de audiências foram realizadas até 30 de março de 2012, quando foi encerrada. A instrução é a fase processual na qual se apura a existência de um crime, suas circunstâncias e autoria. Aberta a fase de alegações finais, a defesa de Leonardo, ex-porteiro do bloco onde aconteceu o crime, requereu que ele fosse reinterrogado, o que foi feito em 14 de maio deste ano.

Após a decisão de pronúncia, que transfere o julgamento a pessoas do povo, conforme princípio constitucional (Art. 5º, XXXVIII), Adriana Villela e Paulo Cardoso interpuseram recurso que tramita na 1ª Turma Criminal do TJDFT. Cardoso está preso e Villela, que chegou a ter sua prisão preventiva decretada duas vezes, responde em liberdade após impetração de habeas corpus.

Processo nº 2009.01.1.152922-7 e RSE2013 01 1 147757-2