Clínica odontológica é condenada a ressarcir e pagar danos morais por implantes não realizados

por AF — publicado 2013-12-27T16:55:00-03:00

A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a decisão da juíza da 20ª Vara Cível do TJDFT, que condenou a Hynove Odontologia Brasília Ltda - Você Implantes a ressarcir e indenizar uma cliente por danos morais devido a não realização dos implantes dentários contratados.  A condenação prevê a devolução de R$ 14 mil pagos para a realização do tratamento e pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais pela não entrega do serviço. 

A autora relatou que em 2010 firmou contrato de prestação de serviços odontológicos com a clínica, no valor de R$ 20 mil. Seriam realizados vários implantes dentários, com fornecimento de prótese temporária antes da conclusão dos procedimentos.

Porém, até o ajuizamento da ação, em 2012, o tratamento ainda não havia terminado e os micro pilares implantados em 2011 para suporte à colocação das próteses definitivas foram inadequados e desproporcionais à estrutura buço-facial da paciente.   

Na Justiça, a cliente pediu a condenação da empresa ao ressarcimento dos valores já desembolsados, de R$ 14 mil reais, e ao pagamento dos danos morais suportados pela ausência dos dentes. Requereu a antecipação dos efeitos da tutela para realizar em outro lugar o tratamento necessário e urgente para acabar com o desconforto até então enfrentado.   

A empresa contestou os pedidos afirmando que o tratamento vinha sendo realizado de acordo com a avaliação inicial do profissional responsável e com a complexidade do caso. Defendeu a improcedência dos pedidos pela não existência de falha ou defeito na prestação do serviço. Afirmou que os implantes não foram concluídos por culpa da própria cliente, que optou por rescindir unilateralmente o contrato. 

A magistrada de 1º Grau destacou na sentença condenatória: “No caso dos autos, observo que a autora vem experimentando danos objetivos e subjetivos a sua esfera extra patrimonial. Com efeito, sua honra está maculada, vendo-se privada de sorrir, de falar de forma espontânea no seu dia a dia, diante da falta total de dentes na sua boca. O ato ilícito praticado pela ré consiste na má prestação dos serviços contratados. Os danos sofridos pela autora consubstanciam-se na falta dos dentes e na expectativa de retomar a integralidade de um tratamento longo e doloroso, dada a imperícia da ré”. 

Na 2ª Instância, em grau de recurso, a condenação da empresa foi mantida na íntegra, à unanimidade. 

Não cabe mais recurso.

Processo: 2012011165085-7