Clube e empresa de segurança são condenados por agressão física contra rapaz
A juíza da 3ª Vara Cível de Brasília condenou o clube Cota Mil, a empresa Griffo Serviços de Segurança e Vigilância LTDA, os organizadores do evento festa eletrônica House Clube, dois seguranças e o chefe de segurança da festa a pagarem a um homem a quantia de R$ 10.000,00, a título de compensação por danos morais e a pagar o valor de R$ R$ 3.113,66, a título indenização por danos materiais, por agressão física sofrida pelo autor da ação.
Segundo o autor, em 27/06/2009, estava na festa House Club, que acontecia dentro do Cota Mil Iate Club, especificamente na área VIP. Por volta das 3 horas da manhã, estava urinando em área próxima ao Lago Paranoá quando foi abordado por dois seguranças, funcionários da empresa Griffo Segurança, que lhes informaram que o local onde havia urinado era desapropriado, motivo pelo qual seria retirado da festa. Foi conduzido ao chefe de segurança do evento, que ordenou que os seguranças procedessem à sua retirada do recinto da festa. Ao se recusar a sair da festa foi agredido com socos e tapas no rosto, sendo enforcado até o portão de saída. A violência perpetrada pelos agressores só cessou quando o seu rosto estava todo ensanguentado. Segundo ele, sofreu lesões gravíssimas, múltiplas fraturas nos ossos nasais, fratura cominutiva de soalho de cavidade orbitária e fraturas cominutivas nas paredes anterior e medial do seio maxilar direito com extensão para o ducto nasolacrimal.
Em suas defesas, a empresa Griffo Serviço de Segurança e Vigilância LTDA, os dois seguranças e o chefe da segurança sustentaram que o autor resolveu fazer suas necessidades fisiológicas atrás do palco onde transitavam mulheres que ficaram espantadas com a sua atitude. Disseram que o autor foi abordado pelos seguranças, recebendo instruções para a utilização de sanitários existentes nas proximidades, e não obtendo êxito, o retiraram da festa. Os requeridos justificaram que as lesões ocorreram porque o rapaz teria caído em uma escada. O Cota Mil Iate Clube alegou que somente locou parte de sua área a terceiro e que por meio de cláusula contratual, ficou isento de qualquer responsabilidade por eventuais acidentes pessoais e materiais.
Foi realizada uma audiência de instrução e julgamento, na qual foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes.
“Trata-se de situação extremamente desrespeitosa aos direitos da personalidade, pois resta demonstrado nos autos que os seguranças consideram o autor passível de espancamento, simplesmente por se insurgir contra a ordem de se retirar da festa. Veja-se, ademais, que ainda que tivesse havido qualquer atitude mais agressiva do autor, não legitimaria a reação dos seguranças com tamanha violência, pois estavam em maior número, podendo facilmente conter o autor, sem lhe causar as lesões citadas. Demonstrado o efetivo prejuízo patrimonial que os requeridos causaram ao autor, forçosa é sua condenação a ressarcir os valores despedidos com medicamentos, consultas e exames médicos, revelação de fotografias e a diferença salarial ocorrida no mês de julho de 2009 em face do afastamento ao trabalho.”
Processo: 2009.01.1.137339-5