Companhia aérea é condenada por atraso de 7 horas no embarque

por VS — publicado 2013-12-18T14:40:00-03:00

A juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma passageira e condenou a Transportes Aéreos Portugueses S.A ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, devido a atraso de sete horas no embarque. 

A passageira alegou que houve um atraso de aproximadamente sete horas que resultou na perda de uma noite da curta estadia no exterior, que seria de sete dias. Por outro lado, a companhia aérea alegou a ocorrência de problemas técnicos operacionais.

Foi realizada audiência, mas não houve acordo. 

“Na hipótese, a expectativa de embarque no tempo contratualmente estabelecido, o atraso de aproximadamente sete horas que resultou na perda de uma noite da curta estadia no exterior (sete dias), possuem habilidade de violar a dignidade da consumidora e, assim, um dos atributos de sua personalidade, rendendo ensejo à configuração do dano moral. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à natureza da ofensa, às peculiaridades do caso sob exame, tenho que o valor de R$ 5.000,00 revela moderação e se amolda ao conceito de justa reparação”, decidiu a juíza.

Processo: 2013.01.1.153701-2