Homem é condenado por lesionar mulher com faca

por SB — publicado 2013-12-06T14:55:00-03:00

O juiz do Tribunal do Júri do Gama condenou a três anos e seis meses de reclusão um homem que respondia por desferir golpe de faca em uma mulher. Reincidente, o réu deve cumprir a pena em regime inicial fechado. No início da ação penal, ele foi denunciado para responder perante júri popular por tentativa de homicídio. Ao ser julgado, no entanto, os jurados não reconheceram que ele teria praticado um crime doloso contra a vida.

Conforme a denúncia apresentada no início da ação penal, o homem teria desferido golpe de faca contra a mulher em razão da recusa da vítima em manter relações com ele, o que caracterizaria motivo torpe.  No entanto, explica a sentença que o motivo do crime não foi devidamente esclarecido e que, em plenário, acusação e defesa pediram a exclusão da qualificadora.

O réu foi condenado por lesão corporal (artigo 129, § 1º, incisos II, III e IV, do Código Penal) e poderá recorrer em liberdade desde que cumpra das determinações de não se aproximar da vítima e de seus familiares enquanto durar a pena e de se apresentar em juízo a cada 15 dias até o trânsito em julgado.

Processo nº 2013.04.1.000202-5