Portaria da VEP/DF regula benefício do Saidão de Natal e Ano Novo

por AB — publicado 2013-12-10T16:15:00-03:00

Saidão_IndultoPor meio da Portaria N. 07/2013 - VEP/DF, os juízes da Vara de Execuções Penais do DF regularam o benefício da saída especial (saidão) concedido por ocasião das comemorações de Natal e Ano Novo. O benefício que visa à ressocialização de presos está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84) e é aplicado considerando-se que as comemorações dessa época do ano são apropriadas para o convívio em família e que gera resultados positivos a para reintegração dos detentos.

A saída especial é concedida aos internos que tenham obtido, até a data limite de 24/11/2013, progressão ao regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo efetivamente implementado, bem como aos internos com trabalho externo deferido, que já tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12 meses. A medida, no entanto, não alcança os custodiados que estejam sob investigação, respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham sido sancionados disciplinarmente.

Foram autorizados ainda, excepcionalmente, os sentenciados transferidos do CIR para o CPP por meio de decisões da VEP, datadas de 5 de maio do corrente ano, que cumprem pena em regime semiaberto, desde que possuam algum benefício externo - trabalho externo ou saídas temporárias - e ostentem perfil comportamental compatível com o Centro de Progressão Penitenciária.

Os presos que tiverem direito ao benefício desfrutarão de dois períodos junto à família: de 24 a 26/12 e de 30/12 a 02/01, com saída e retorno às 10h, ficando, obrigatoriamente, submetidos às seguintes condições:

1) não praticar fato definido como crime; 2) não praticar falta grave; 3) recolher-se à sua residência até as 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no território do Distrito Federal, para o cumprimento das atividades que concorram para seu retorno ao convívio social; 4) ter comportamento exemplar; 5) manter bom relacionamento com a família; 6) não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins; 7) não andar na companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer espécies; 8) não se ausentar do Distrito Federal, exceto os que residem nas cidades que formam a região do entorno; 9) fornecer informações aos órgãos ou entidades encarregadas da fiscalização das presentes condições, caso solicitadas; 10) portar documentos de identificação; 11) retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

A Portaria ressalta que o período autorizado, bem como a limitação aos contemplados com progressão carcerária e benefícios extramuros até a data de 24/11/2012, busca, justamente, possibilitar a efetiva fiscalização da saída especial, além de atender às necessidades dos estabelecimentos penais, objetivando acautelar e evitar eventuais fugas, assim como para garantir a disciplina dos detentos.

Confira também a diferença entre indulto e saidão.